A reserva vale para concursos com vagas para a administração pública federal, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pela União como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobras.
Ainda pela proposta, a reserva para negros e pardos vale apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da entrada da lei em vigor.
Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
Para o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE) a reserva de vagas em concursos repete o sucesso da política de cotas adotada em universidades federais brasileiras. “Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis. Criou-se, dessa maneira, um círculo virtuoso, que esfacelou a naturalização de uma cultura racista”, ressaltou.
Ainda segundo o senador Humberto Costa, estimativas do Ministério do Planejamento indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros que compõem a população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; entre auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.
Caso o texto aprovado pela CCJ seja aprovado sem alterações no plenário da Casa a proposta vai à sanção presidencial
Agência Brasil