O governo do Estado encerrou o período de calamidade financeira do Estado via decreto, após dez meses em vigor. O fim do período foi confirmado nesta terça-feira (19) pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Sem dar detalhes sobre a decisão, a pasta afirmou apenas que “considerando uma razoável melhora da gestão fiscal” o governo optou pela não renovação do segundo decreto, cujo prazo de validade expirou no domingo (17).
“Após analisar as informações da Secretaria de Estado de Fazenda e considerando uma razoável melhoria da gestão fiscal do Governo do Estado de Mato Grosso ao longo de 2019, o governador Mauro Mendes decidiu não prorrogar o decreto de calamidade financeira”.
O primeiro decreto foi assinado em janeiro com seis meses de validade. Em julho, o governo estendeu o prazo por mais quatro meses. Naquela ocasião, a justificativa apontada para a renovação do decreto o acumulo de dívidas gerado pela frustração do FEX (Auxílio de Fomento à Exportação) de 2018 e estouro fiscal da folha de salários.
Também foram apresentados déficit financeiro, de janeiro a julho, superior a R$ 832 milhões e previsão que o Estado encerrasse o ano com dívida na casa dos R$ 2,2 bilhões. Esses dados não foram atualizados.
O decreto estabeleceu parâmetros de funcionamento do Executivo por esses dez meses com a determinação para cortes em gastos de aditivo contratual a produtos de limpeza, café, passando por reajuste salarial de órgãos com administração direta ou indireta pelo Executivo.
Houve proibição de reajuste dos planos de carreira e salários. Neste período, ficaram suspensos o pagamento de horas extras, tramitação de processos de reestruturação ou revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos, afastamento de servidores, abertura de novos concursos públicos e concessão de licença-prêmio.
O texto impôs que o governo desse prioridade a investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.
Os repasses prioritários para as pastas deveriam ser feitos depois que o Estado concluir as transferências constitucionais e legais para os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além dos duodécimos aos poderes, pagamento da dívida pública, tarifas de serviços públicos, folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada.
A concessão ou ampliação de incentivo fiscal também obedeceu a critérios mais rígidos, de forma a comprovar o interesse público e o retorno à sociedade.