Pelo resultado de apuração feita em dezembro, a Anvisa identificou que a empresa "alterou excipientes, a embalagem primária e a forma farmacêutica do medicamento sem a devida autorização".
A resolução publicada no Diário Oficial da União também determina o recolhimento de todo o estoque existente no mercado dos lotes do remédio que estão dentro de prazo de validade. O Diurisa é um diurético usado para reduzir inchaços de origem circulatória, renal ou hepática.
Outras suspensões
A Anvisa ainda suspendeu nesta terça-feira vários outros produtos. A lista de suspensão inclui:
*todos os produtos para saúde e cosméticos das marcas Mei-Cha e Fujii, incluindo os comercializados pela empresa Kaecha Cosmética, situada em São Paulo (SP), por não estarem regularizados pela Agência;
*o lote 1403, data de validade 03/04/2015, do gel modelador capilar fixação forte Vita Capili, fabricado pela empresa Muriel do Brasil Indústria de Cosméticos, por apresentar desvio de qualidade;
*todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa Iracema Batista Regis ME, com o nome fantasia de Proclean Cleaning Products, localizada em Barreiras (BA), por não ter autorização de funcionamento da Anvisa;
*todos os produtos fabricados pela empresa IND Diagnostics INC, localizada no Canadá, por comercializar produtos sem registro no seu país sede e por apresentar falhas no seu sistema de gerenciamento e práticas de distribuição de produtos médicos;
*o produto Creme Alisante – Salon Line Professional, registro nº. 2.2959.0155.001-09, lote 0076661, data de validade 11/2014, fabricado por Devintex Cosméticos, por desvio de qualidade;
*todos os produtos nominais à empresa Laborkit Indústria e Comércio, "uma vez que estes foram importados irregularmente, haja vista seus registros serem tidos como de produção nacional".
Outra resolução da Anvisa informa que a empresa Essencialle Ind. e Com. de Cosméticos recolherá, voluntariamente, o produto Active Hair, Marca Concept Profissional, lote nº 100299310. O recolhimento se dará porque foi detectada a presença irregular de ácido acético na formulação do produto. Com a decisão, fica suspensa a distribuição, comércio e uso do produto.
FONTE: PrimeiraHora | AGÊNCIA ESTADO