Foto: Dinéia Batista
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) declarou surpresa quanto o repasse de R$ 6,2 milhões, provenientes do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ao poder judiciário de Mato Grosso e R$ 14,1 milhões como pagamento de serviços prestados e outras despesas.
Por meio de sua assessoria, o presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o ato é um contrassenso e de extrema gravidade, considerando que os recursos do Fethab deveriam ser aplicados na recuperação e conservação das estradas não pavimentadas e também na recuperação de pontes e bueiros, que estão causando prejuízos aos produtores rurais e ao transporte escolar.
Segundo o prefeito, o artigo 4º da lei do Fethab prevê que os recursos do Fundo só poderão ser utilizados após a aprovação pelo Conselho Diretor, órgão que aprova a aplicação dos recursos. Entretanto, esse conselho está desativado.
Além disso, o presidente da AMM afirmou que sua equipe jurídica está levantando informações sobre os pagamentos efetuados com os recursos do Fethab, para posterior análise e para tomar as medidas que o caso requer.
A instituição ainda esclareceu que a liminar impetrada pela Aprosoja em 31 de dezembro de 2014, suspendendo os repasses para os municípios, possibilitou que o Governo do Estado pudesse utilizar desses recursos para fins diversos, que não estão previstos na lei original, ou seja, transporte e habitação.
Levantamento já realizado pela AMM aponta que os 141 municípios perderam somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano o equivalente a R$ 44,5 milhões, que deveriam ter sido repassados se a lei nº 10.051/2014 estivesse em vigor.
Conforme Neurilan, caso esse recurso tivesse entrado nos cofres municipais, as estradas não pavimentadas estaduais e municipais, bem como pontes e bueiros, já estariam sendo recuperados pelos municípios. Por outro lado, a instituição aguarda as decisões judiciais, no sentido de suspender a liminar da Aprosoja, para que os municípios possam ter recursos e, imediatamente, trabalhar na recuperação e manutenção das estradas.
Obrigação Constitucional
Em justificativa, o Governo do Estado afirma que o repasse deve-se a sua obrigação constitucional, já que a fonte original de onde os recursos sairiam não será executada por necessidade de contingenciamento e bloqueio, tornando necessária a procura de outra fonte.
Por sua vez, a Aprosoja entende que dificuldades de caixa e restrições orçamentárias são fatos compreensíveis por parte da sociedade, mas que “eventuais necessidades urgentes de repasse pelo Governo do Estado deveriam ser definidas no Conselho Gestor do Fethab, e não poderiam ter sido feitas de forma impositiva como ocorreu”. (com assessoria)
Aprosoja classifica como “grave” repasse de recursos do Fethab ao Judiciário