Jurídico

A exaustão das supermulheres

Considerando o contexto histórico relacionado à trajetória da mulher, em que esta foi ignorada do cenário público e político, permanecendo por muito tempo isenta de direitos civis e cheia de deveres servis, sequer falava-se em reconhecimento de valor econômico aos afazeres domésticos.

Ao passo que a mulher, hoje, possui papel fundamental no arcabouço social e produtivo, há quem diga que junto à emancipação pessoal, foi conquistada também a profissional. Contudo, na medida em que se insistente na perpetuação do trabalho doméstico como inerente ao sexo feminino, rapidamente se coloca em xeque tal façanha.

Mais adequado parece dizer que, ao invés de autonomia profissional, às mulheres foi garantido o acúmulo de funções, uma vez que junto ao trabalho responsável pelo sustento, somam-se os cuidados com casa e filhos, além do encargo com os idosos, dando origem no século XXI, à chamada “tripla jornada” feminina.

O que sempre fez parte da realidade da mulher, hoje foi estampado em dados, pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia: em 2016 mulheres trabalharam 73% a mais que os homens no ambiente doméstico, acumulando a vida profissional com o trato da casa. Já em 2017, o trabalho feminino dentro do lar somou 20,9 horas por semana, consistindo em quase o dobro das 10,8 horas dedicadas pelos homens.

Essas pesquisas ajudam concluir a dimensão da dificuldade do sexo feminino de se inserir no mercado de trabalho, dado que o acúmulo de funções contribui para que procurem jornadas de trabalho mais flexíveis, para que possam atender todas as demandas que lhes são exigidas, dentro e fora de casa. A carga horária de trabalho reduzida reflete diretamente na remuneração auferida, minando anos de luta para que houvesse igualdade salarial com o sexo masculino.

Nas circunstâncias narradas, quanto o desempenho de uma mulher pode ser afetado no mercado de trabalho? Afinal, uma profissional que se vê cansada e cercada de preocupações e responsabilidades, terá a mesma produtividade ao concorrer com outros indivíduos em seu labor?

De forma imprudente, insiste-se em qualificar a mulher que dá conta de realizar tudo o que lhe é impelido como a “supermulher”, o que deixa as demais crerem que não se esforçam o suficiente, prejudicando suas autoestimas, sempre que sintam que não deram conta do recado.

 

Carolina Fernandes Silva é advogada, especialista em Psicologia Jurídica, com ênfase em Direito Familiar.

Redação

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