O Diário Oficial da União desta terça-feira traz publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida anula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.
Fonte: Veja