O ex-tenista Gustavo Kuerten teve negado o recurso de um processo administrativo que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da Receita Federal. A audiência, realizada na sede do Carf, em Brasília, nesta quarta-feira, terminou em 4 votos a favor do ex-tenista e 4 votos contrários à defesa do atleta. Com o empate, o presidente do tribunal precisou voltar novamente e foi contra o recurso da defesa. Com isso, o Carf condenou Guga a pagar R$ 7 milhões no caso. O ex-tenista agora vai recorrer em instância judicial.
O caso gera debate já que na época não havia uma lei clara para a tributação, deixando margens para a interpretação. Em 2005, o artigo 129 da lei 11.196 passou a regulamentar o caso: "Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”.
– É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país – disse Guga.
Guga é acusado pela Receita Federal de ter usado a empresa Guga Kuerten Participações e Empreendimentos para recolher menos impostos sobre ganhos entre 1999 e 2002. A Receita entende que os valores foram do próprio atleta e que o montante deveria ter sido tributado como pessoa física, cuja incidência de imposto é de 27,5%, em vez de pessoa jurídica, em que a tributação é de 20%.
O recurso do ex-tenista no processo começou a ser julgado no dia 25 de outubro. Na ocasião, a relatora Patrícia da Silva havia votado a favor do recurso de Guga, enquanto duas conselheiras votaram contra. O julgamento, no entanto, acabou suspenso por pedido da vista da conselheira Ana Paula Fernandes, sendo retomado nesta quarta-feira, 23 de novembro.
Em sua defesa, Guga explicou que o uso da empresa ocorreu pela necessidade de contar com uma estrutura profissional no gerenciamento de sua carreira.
– Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial.
Confira na íntegra a nota divulgada por Guga após o julgamento
"É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro pro Brasil e investir no meu país.
Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolve muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos.
Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso".
Fonte: G1