O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente pode se recusar a realizar o exame de bafômetro, mas não está livre de punições. Ele receberá o mesmo tratamento dado ao condutor comprovadamente embriagado.
Além de ser multado em quase R$ 3.000, valor que entrou em vigor no dia 1º, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos.
Em São Paulo, o índice de motoristas parados que se recusaram a fazer o teste de bafômetro subiu de 6,9% no período de janeiro a outubro de 2015 para 9,4% nos primeiros dez meses de 2016.
O UOL consultou os advogados Andrea Venerando e Cid Barcellos, especialistas em direito de trânsito, e Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), para esclarecer questões sobre o tema. Confira a lista abaixo.
1 – O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro?
A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano.
Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.
2 – O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições?
Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é constitucional porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
3 – O que o motorista punido precisa fazer para ter a carteira de habilitação liberada e voltar a dirigir dentro da lei?
Caso ele seja suspenso, deverá cumprir a pena administrativa de um ano e realizar um curso de reabilitação. Quanto tiver o certificado do curso, deverá apresentá-lo ao Detran (ou órgão competente na região) e pedir a baixa do processo e a retirada da carteira de habilitação.
4 – O que o dono do veículo apreendido precisa fazer para liberá-lo?
Precisa ter quitado todos os débitos relativos ao período da apreensão, como a multa e os custos da remoção e da permanência no pátio. As taxas variam de acordo com a região da apreensão e com o pátio de destino. Se o automóvel tiver multas anteriores, também é necessário pagá-las. Caso o dono do veículo esteja suspenso, ele deverá fazer uma procuração para outro condutor habilitado retirá-lo.
5 – O que acontece se há reincidência na recusa de fazer o teste?
Se houver reincidência durante o período de um ano da suspensão, será aplicada a multa em dobro e a habilitação do motorista será cassada. O condutor só poderá pedir uma nova habilitação dois anos depois da cassação do documento.
6 – Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro, qual a dosagem alcoólica tolerada no resultado?
A tolerância é zero nos casos de processo administrativo. A constatação de qualquer dosagem alcoólica resultará nas punições citadas na primeira resposta.
Para processos na esfera criminal, só será considerada embriaguez a concentração de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Dois copos de cerveja seriam suficientes para atingir estas dosagens.
Fonte: UOL