A juíza Ana Cláudia Secundo Luz, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou o funcionamento do Uber e de outros serviços de transporte individual privado de passageiros na cidade. Na decisão proferida nesta sexta-feira (21), a juíza considera que os serviços podem ser 'soluções parciais' para a crise econômica. A juíza ainda estabeleceu uma multa no no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar é resultado de uma ação do Ministério Público.
Na decisão, a juíza considera que o serviço de transporte privado individual, modelo utilizado pela empresa Uber, pode ser considerada como uma solução parcial da 'grave crise econômica por que passa o país'.
"Se de um lado há escassez de empregos e dificuldade financeira das famílias de manterem os serviços básicos de que necessitam, dentre os quais o de locomover-se, de outro o serviço de transporte privado individual revela-se como solução, ainda que parcial, para os dois lados: abre-se uma nova área de empregos e soluciona-se o problema de ausência de recursos para se locomover enfrentado por todos, ao se garantir e ampliar a livre concorrência entre os serviços públicos e privados", detalha a decisão.
Desta forma, a juíza determinou que o município de Natal e todos os órgãos, departamentos e agentes a ele subordinados parem de multar, rebocar ou praticar outras 'medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros'.
Além disso, a decisão ainda estabelece que sejam canceladas todas as multas e pontos já computados em desfavor dos motoristas credenciados ao aplicativo.
Em caso de descumprimento da decisão, além da multa ao município, a juíza ainda indica uma possível responsabilização penal e administrativa (improbidade) para os gestores, autoridades e servidores públicos que deixarem de cumprir a determinação ou que impeçam o seu cumprimento.
Fonte: G1

