Política

Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar o voto

O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2016 é de 60 dias, com térimino em 1º de dezembro deste ano, para apresentar a justificativa do voto. Para os eleitores faltosos do segundo turno, a data limite para fazer a justificativa será até o dia 29 de dezembro. O procedimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.

A justificativa precisa estar manuscrita, ou seja, feita pelo próprio cunho do eleitor. O requerimento deve ser apresentado juntamente com um documento que justifique a falta – um atestado médico, por exemplo. A análise da justificativa é feita pelo juiz eleitoral, que decide se defere ou indefere o requerimento.

Em Mato Grosso, 467.947 mil eleitores faltaram às eleições do 1º turno. Em Cuiabá, único município em que acontecerá o segundo turno, cerca de 20% do eleitorado não compareceu no primeiro turno do pleito eleitoral.

Os analfabetos, os eleitores maiores de 70 anos e menores de 17 anos não precisam justificar, visto que para estes o voto não é obrigatório.​

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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