Política

TST anula processo que apura compra da Maney Mineradora

O processo que apurou suposto esquema para a compra da Maney Mineradora Casa de Pedra, em leilão judicial, foi anulado por unanimidade pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).  O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), é um dos sócios da empresa.

Todos os atos decisórios do juiz Paulo Roberto Brescovici foram anulados e a ação volta para a fase de distribuição no Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) já que a 8ª Turma reconheceu a incompetência absoluta do magistrado.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, concluiu que o juiz não poderia ter julgado o processo por atuar como auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre 2014 e 2015.

“O Núcleo de Conciliação instituído por ato normativo do Tribunal Regional não tem autonomia para funcionar como uma Vara do Trabalho especializada em execução e apreciar os procedimentos e ações de competência originária das Varas do Trabalho na quais tramitam os processos principais, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural e à garantia da perpetuatio jurisdictionis”, diz trecho da decisão da ministra.

Em 2011 o juiz Luis Aparecido Ferreira Torres autorizou a transferência das cotas da Mineradora para uma empresa cuja dona era filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai e a uma empresa ligada a Mauro Mendes.

O leilão, porém foi anulado por Brescovici, sob o argumento de que o processo teria sido fraudado para que o prefeito de Cuiabá e seu sócio assumissem o controle da mineradora. De acordo com o advogado Leonardo da Silva Cruz, que defende Mauro Mendes, o processo volta à estaca zero e caso o responsável pela 5ª vara não o receba, a ação deve ser arquivada.

“Esperamos que a competente 5ª Vara do TRT-MT tenha agora a oportunidade de atuar com devida cautela e imparcialidade, que faltaram anteriormente, ao fazer o primeiro juízo de conhecimento desta anulatória, ainda mais quando a autora foi sucumbente nos Embargos à Arrematação da Mineradora, movidos dois anos antes”.

As acusações que o juiz Paulo Brescovici fez contra o prefeito, em um processo em que Mendes não figurou na condição de parte, fizeram com que o caso tivesse grande repercussão, inclusive na mídia nacional. Segundo os sites locais, que repercutiram a matéria à época, os adversários políticos do Prefeito, a partir da liminar do magistral do, já articulavam um movimento para afastar Mendes na Câmara, para que João Emanuel assumisse a Prefeitura de Cuiabá. Para Mauro Mendes, a verdade foi restabelecida.

“Ao ler a decisão da ministra do TST, que concordou com os insistentes argumentos dos advogados, ficou evidente a incompetência ou até mesmo a má-fé do juiz Paulo Brescovici, que não se sabe o porquê, entendeu por fazer desonrosas menções ao meu nome, mesmo não tendo sido parte. Espero, sinceramente, que MPF e o TRT-MT apurem essa conduta que não se espera de um juiz federal, sob pena de se restarem maculados a imagem e o respeito que gozam o Tribunal do Trabalho”, disse o prefeito.

Fonte: A Gazeta

Redação

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