Juíza eleitoral entendeu que publicação do ex-governador teve caráter informativo e não configurou propaganda antecipada ou pedido de voto
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou um pedido de liminar impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD), que exigia a exclusão imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União).
A disputa judicial envolveu uma postagem em que Mendes informava a população sobre a liberação das arquibancadas do Parque Novo Mato Grosso, com o aval do Corpo de Bombeiros, e anunciava a disponibilização de cinco mil ingressos gratuitos para a etapa da Stock Car, realizada no último fim de semana.
Flexibilidade e ausência de “palavras mágicas”
Ao indeferir a tutela de urgência nesta terça-feira (23), a juíza auxiliar Glenda Moreira Borges argumentou que a atual legislação eleitoral permite maior flexibilidade durante o período de pré-campanha. O limite dessa flexibilização, segundo a lei, é o pedido explícito de voto — algo que não foi identificado no material. Para a magistrada, a postagem teve um caráter puramente informativo sobre um evento público.
“Ainda que se possa extrair do conteúdo algum proveito de imagem ou eventual capitalização política da informação divulgada, não se verifica, a princípio, pedido de voto, menção a candidatura, referência a número de urna, slogan eleitoral, chamamento ao eleitorado ou uso de ‘palavras mágicas’ aptas a converter a mensagem em propaganda antecipada vedada”, justificou a juíza em sua decisão.
A magistrada enfatizou ainda que a presença de um pré-candidato em um ambiente político e a divulgação de eventos não configuram infração por si só. Ela lembrou que o legislador desenhou o atual regime de pré-campanha justamente com o intuito de “ampliar o espaço do debate público” antes do início oficial da propaganda eleitoral.
A acusação do PSD
Na representação enviada à Justiça Eleitoral, o Diretório Estadual do PSD tentava barrar a publicação acusando Mauro Mendes de propaganda eleitoral antecipada irregular e conduta vedada a agente público.
Os principais argumentos do partido para exigir a exclusão imediata do vídeo (sob pena de multa diária) foram:
- Uso da máquina: O PSD alegou que o ex-governador se valeu de sua “influência remanescente” sobre a máquina administrativa estadual para capitalizar politicamente em cima do evento esportivo.
- Quebra de isonomia: A legenda argumentou que, ao se portar nas redes sociais como o “viabilizador” da liberação do espaço e dos ingressos gratuitos, Mendes estava desequilibrando a disputa e quebrando a igualdade de condições entre os concorrentes ao Senado.
Apesar das alegações, o Tribunal considerou que os argumentos não sustentavam uma intervenção liminar, rejeitando o pedido de censura ao conteúdo nesta primeira análise.


