O Ministério Público Estadual (MPE), o Procon-MT, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) decidiram suspender a cobrança do “casco” do cartão ao portador. O prazo para a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) e as empresas de ônibus cumprirem a decisão é de 24 horas. A medida foi decidida na tarde desta quarta-feira (14).
De acordo com a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, que representou o órgão de defesa do consumidor na reunião, a ausência de regulamento para a cobrança do valor de R$3,60 do cartão ao portador , a venda casada, motivou a decisão.
“O valor do cartão portador deveria ser previsto em decreto. Como não existe decreto, o cartão não pode ser comercializado. O Procon constatou esse fato, em fiscalização realizada em agosto”, explica a superintendente.
A Arsec vai oficiar a MTU para que cesse imediatamente a cobrança, bem como se comprometeu a expedir novo regulamento que atenda a necessidade de todos interessados.
Fiscalização
Em ação do Procon-MT, realizada em agosto nos pontos de ônibus da Praça Alencastro e da Praça Maria Taquara, o órgão constatou a prática de venda casada na comercialização do cartão ao portador, vendido a R$7,20 (sendo R$3,60 o valor do “casco” do cartão e o restante – R$3,60 – o valor da passagem), e autuou a MTU por práticas abusivas contra os consumidores.
Conforme informações dos atendentes e promotores de venda da Associação, naquele período eram ofertadas duas modalidades de acesso aos usuários: o cartão integração Tem (gratuito), e o cartão portador (pelo qual se paga o valor do “casco”, acrescido do valor da passagem). A equipe constatou, também que, embora o cartão integração seja gratuito, o cadastro é disponibilizado apenas na sede da MTU, no Ganha Tempo da Praça Ipiranga e na Unidade Móvel, limitando o acesso ao consumidor.