A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) vai recorrer da decisão liminar do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) que suspende os efeitos do Decreto Estadual 230/15, que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF).
De acordo com o Comitê de Gestão Estratégica (Coges) da Sema, o juiz federal foi induzido ao erro em sua interpretação, já que confundiu licenciamento de atividade econômica com regularização ambiental. Lançada em agosto do ano passado, a APF Rural para atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva significou o início do processo de modernização no licenciamento ambiental em Mato Grosso.
A elaboração da autorização provisória de funcionamento contou com a participação de várias instituições, entre elas: o próprio MPF, Ministério Público Estadual (MPE), Superintendências do Ibama de Mato Grosso e de Brasília, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), outras associações de produtores e também dos deputados estaduais.
O objetivo da APF Rural é equacionar um dos gargalos da Licença Ambiental Única (LAU), que até o ano passado tinha um passivo de 4,4 mil processos aguardando para ser licenciados. Também veio para diferenciar o licenciamento da atividade econômica da regularização ambiental, que havia se desvirtuado no processo da LAU.
Além disso, a autorização provisória é gratuita, requerida de forma eletrônica no site da Sema (www.sema.mt.gov.br) e visa beneficiar os produtores rurais durante este período em que a Sema promove os ajustes necessários à implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da LAU, que requer mudança no formato a partir da implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Sobre a LAU
Antes da implantação do Sicar, a licença compreendia duas fases: de regularização ambiental e licenciamento do empreendimento, mas com o novo sistema (Sicar), que agora responde pela parte de regularização, a Secretaria definirá um novo modelo para que a LAU seja específica para o exercício das atividades.
Regras da APF
O principal requisito para o requerimento da APF Rural é que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não pode estar sobreposto com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Reserva Extrativista (Resex) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Também não se aplica APF para autorizar queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração. Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exercerem atividade agrícola ou pecuária necessitarão da APF, caso não tenham LAU em vigor. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.
Números
De agosto a dezembro de 2015, a Sema emitiu 2,3 mil APFs, a maioria referente a atividade de agricultura e pecuária simultaneamente. Esse total representou 700% a mais que o ano inteiro de 2014, em que foram liberadas 324 LAUs e mais de 2 mil % a mais que os primeiros seis meses de 2015, quando foram registradas 105 licenças concedidas. Em 2016, de janeiro a junho, foram emitidas 2,5 mil.
É importante frisar que a APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na LAU para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e às mudanças propostas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Também vale destacar que não tem qualquer relação com autorização para desmatamento.