Política

TRE multa 3 pré-candidatos por propaganda ilegal em redes sociais

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso aplicou três multas de R$ 5 mil a pré-candidatos às eleições municipais deste ano em um prazo de nove dias por propaganda antecipada por meio de redes sociais. A primeira decisão foi da juíza da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, que condenou o Luiz Augusto Souza da Silva ao pagamento da multa de R$ 5 mil reais, por praticar divulgar peças de publicidade de campanha via o aplicativo WhatsApp. A decisão da Corte ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (26.07).

A denúncia chegou ao juízo de Alta Floresta por meio do Aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.  O Aplicativo Pardal recebeu no dia 13 de abril de 2016 uma denúncia contra Luiz Augusto Souza da Silva, que foi acusado de pedir votos utilizando o WhatsApp.

No dia 2 deste mês, o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína, Roger Augusto Bim Donega, condenou Leilinho dos Santos Kapich, pré-candidato ao cargo de prefeito, ao pagamento de R$ 5 mil depois de ele publicar em seu perfil no Facebook o slogan de seu partido, PRB, e logo em seguida uma mensagem em que se autopromove como “mudança na política”. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral.

Ontem, a juíza da 24ª Zona Eleitoral da Alta Floresta voltou a condenar mais pré-candidato por propaganda extemporânea. O pré-candidato a prefeito no município, Welerson Oliveira Dias, divulgou em sua conta pessoal do Facebook, imagem que continha o nome a numeração de seu partido, o Solidariedade.

Segundo a juíza Anna Paula, a postagem feita pelo pretenso candidato deixa implícita sua intenção de demonstrar aos eleitores o desejo de disputar as Eleições Municipais deste ano. Para a magistrada, postagens feitas em redes sociais, atingem um número considerável de usuários eleitores.

Apontada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) como ferramentas que devem ganhar força nas eleições deste ano, devido a redução no tempo de campanha e o estabelecimento de teto para gastos em campanha, as redes sociais também possui critérios para divulgação de candidatos eleitorais.

A propaganda pela internet será liberada no próximo dia 16 quando inicial a disputa oficial para as eleições municipais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será proibida a propaganda paga pela internet, mas eleitor poderá manifestar sua preferência desde que não ofenda nenhum candidato.

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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