Circuito Entrevista

“Trabalho escravo é um fenômeno econômico-financeiro”

Em um mês que se comemora duas datas importantes: o dia do trabalho e a abolição da escratura vale trazer à tona a escravidão contemporânea. “Um fenômeno econômico-financeiro, que não se trata de exercício de maldade ou vilania, mas de alguém que quer aumentar o lucro ao máximo, reduzindo custos”, como explica o procurador regional do trabalho, Thiago Gurjão Ribeiro.

Atuante na área desde 2012, Thiago ressalta a importância de Mato Grosso tanto na origem do problema, como na solução. O estado é um dos principais locais com ocorrências de trabalho escravo e também referência nesse combate. Contudo, o procurador alerta para a mudança da legislação do trabalho escravo, amplamente aguardada pela bancada ruralista e grandes produtores. Thiago afirma que a aprovação desta emenda significaria um retrocesso social, desmoralização perante a comunidade internacional e razão para futuras sanções financeiras ao Brasil.

Confira entrevista

Circuito Mato Grosso: Há quanto tempo trabalha na área?

Thiago Gurjão: Eu sou procurador do Ministério Público do Trabalho desde 2010, antes ocupei o cargo de juiz do trabalho no Rio de Janeiro e antes disso outros cargos na área jurídica. No Ministério Público do Trabalho nós não ficamos restritos a um tema, todos atuamos em todas as questões que dizem respeito às atribuições do MPT. Nós temos uma coordenação, que é a CONAET, Coordenadoria para Erradicação do Trabalho Escravo e eu atuo em Mato Grosso como coordenador dessa coordenadoria, desde 2012.

Circuito: Qual a definição de trabalho escravo?

T.G.: Trabalho escravo é atualmente definido no Brasil pelo artigo 149 do Código Penal, então ele se caracteriza dessa maneira quando ocorre exploração de trabalho forçado, também quando o empregado tem sua locomoção restringida pelo empregador, bem como quando ele é submetido a uma jornada exaustiva, que é incompatível com a condição humana e está apta a levar o trabalhador à exaustão. E também quando o empregado é submetido a condições degradantes de trabalho. Então, toda vez que um trabalhador é tratado não como pessoa, mas como um objeto, se entende que há uma condição degradante de trabalho e, portanto, isso é uma hipótese de trabalho escravo ou trabalho análogo à escravidão. Muitas vezes o empregador cria uma situação de dívida e obriga o trabalhador a consumir alimentos por ele intermediados, por um preço que não é real, para o fim de criar uma dívida. O empregador diz para esse trabalhador que só pode sair de lá depois que pagar essa dívida e isso é uma restrição do direito de locomoção, que caracteriza o trabalho escravo.

Circuito: Qual a sua avalição sobre atuação de Mato Grosso quanto ao trabalho escravo?

T.G.: É importante lembrar que Mato Grosso historicamente está tanto na origem do problema, como também do combate, já que a primeira denuncia de trabalho escravo contemporâneo surgiu aqui. Nós temos a abolição da escravidão do século retrasado e a partir de então diversas formas de exploração se desenvolvendo, a margem da atuação do Estado. Até que em 1971 Dom Pedro Casaldaglia, então Bispo da Prelasia de São Félix denuncia à comunidade internacional formas de exploração que eram incompatíveis com a condição humana, que caracterizariam o trabalho escravo contemporâneo. Esta denúncia gerou grande repercussão, já que era o tempo da ditadura, e a partir daí tem toda uma evolução histórica que leva a termos hoje um enfrentamento desse problema pelo Estado.

Então desde que o Brasil começa a reconhecer o problema, principalmente em 1995 quando começam os pequenos grupos móveis, até ter uma política pública de combate mais organizada a partir de 2003, Mato Grosso está sempre nos primeiros lugares desta lista, ainda que com algumas oscilações. Em 2015 foram mais de 40 trabalhadores resgatados. Isso está relacionado também a algumas características econômicas e sociais do estado e do trabalho escravo no Brasil. Você tem, por exemplo, áreas de expansão da fronteira agrícola na Amazônia Legal, que historicamente são lugares onde há maior número de ocorrências de trabalho escravo. Então é um estado que infelizmente está na história e na atualidade como uma das principais ocorrências de trabalho escravo no Brasil.

Circuito: Qual o tipo mais recorrente de trabalho escravo em Mato Grosso?

T.G.: Nós temos recentemente o crescimento do chamado trabalho escravo urbano, que era uma ocorrência quase necessariamente rural até alguns anos atrás. Então começamos a ter muitos casos na construção civil, na área têxtil, só que isso principalmente em outros locais como as confecções em São Paulo. Em Mato Grosso ainda é uma ocorrência predominantemente rural, com algumas ocorrências em construção civil. E na área rural nas mais diversas atividades, na agropecuária, plantio e derrubada de eucalipto. E muitas vezes são atividades mais precárias do que a atividade produtiva rural, como roçado, limpeza do terreno, construção de cercas, em que o empregador quer reduzir ao máximo os custos destas tarefas que julgam ser mais elementares. E a partir daí contratam, subcontratam e fecham os olhos muitas vezes para verdadeiras atrocidades que são cometidas em suas propriedades.

Circuito: Os números do trabalho escravo em Mato Grosso no ano de 2014 foram muito baixos, por quê?

T.G.: No ano de 2014 ocorreram denuncias, mas por diversos problemas que aconteceram neste ano: questões internas da superintendência do trabalho aqui em Mato Grosso, por questões estruturais de logística, foi um ano de grandes eventos, que muitas vezes os órgãos não conseguiam dar suporte às operações. Por conta disso foi um ano atípico no numero de resgates. Foram pouquíssimos trabalhadores resgatados aqui em Mato Grosso e foi um ano que fugiu completamente à média dos outros anos. Porque o combate ao trabalho escravo se dá sempre necessariamente a partir da conjugação de esforços de algumas instituições. O Ministério de Trabalho e Emprego e os auditores fiscais do trabalho têm participação fundamental, porque cabe a eles o ato administrativo do chamado resgate. Quando eles consideram o trabalhador resgatado, este trabalhador tem direito a receber o seguro desemprego por alguns meses, que é fundamental para subsistência deles. E, além disso, o Ministério do Trabalho também participa das operações e algum órgão policial precisa dar apoio a estas operações. Mas em 2015, felizmente, a atuação repressiva se organiza e consegue realizar operações em um nível razoável e são resgatados mais de 40 trabalhadores ao longo do ano.

Circuito: Qual o perfil dos trabalhadores que passam por essa situação?

T.G.: No geral, a grande maioria são homens, que saem do seu local de origem, muitas vezes dentro do estado, mas muitos também vindos de outros estados, onde não tinham condições elementares de buscar a sobrevivência e manutenção digna deles e de suas respectivas famílias. Então esse trabalhador sai dali aceitando qualquer oportunidade de obter uma renda e muitas vezes acaba caindo no ciclo da escravidão. Tem-se grande maioria de homens, muitos migrantes, o Maranhão, por exemplo, é disparado o estado de origem desses trabalhadores, tanto em Mato Grosso como no Brasil. Muitos deles também não tiveram acesso à educação e foram explorados como mão de obra infantil muito precocemente, então é todo um ciclo, faltam oportunidades mínimas de vida digna no seu local de origem, não conseguem ter acesso à escola, começam a trabalhar desde cedo, de forma que não tem formação alguma e vão se distanciando cada vez mais de oportunidades dignas de trabalho e acesso à renda e vão aceitando qualquer para conseguir sobreviver.

Circuito: É comum a reincidência dos trabalhadores?

T.G.: É bastante comum que trabalhadores sejam resgatados mais de uma vez. E mais preocupante que isso é quando se vai fazer algum estudo acadêmico sobre o assunto e entrevistar os trabalhadores eles relatam, que dessa vez ele foi resgatado, mas já passou por experiências similares várias vezes e não houve resgate. Então, infelizmente é tão comum a reincidência, quanto o fato desse trabalhador já ter sido explorado antes e esta situação não ter sido sequer denunciada ou realizada qualquer fiscalização que tirasse ele dessa situação.

Circuito: Qual a ação do Estado para evitar que isto aconteça?

T.G.: Nós não temos ainda uma politica publica de assistência a essas vitimas e mesmo de prevenção ao trabalho escravo, então a gente tem o seguro desemprego, mas que garante a esse trabalhador muito pouco tempo e logo ele sai dali com as mesmas vulnerabilidades que o fizeram ser vitima do trabalho escravo. Muitas vezes voltam a aceitar qualquer trabalho e voltam para esse ciclo da escravidão. Então, uma alternativa estruturada para o que pode ser oferecido a estes trabalhadores, realmente não existe.

Aqui em Mato Grosso justamente por não ter essa política pública de âmbito nacional, o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Universidade Federal de Mato Grosso começaram a desenvolver um projeto em parceria chamado Ação Integrada, desde 2009. Resumidamente, surgiu como um esforço improvisado e de urgência para tentar oferecer alguma alternativa para esses trabalhadores e desde então muita coisa já foi feita. Dentre as diversas formas de intervenção, na mais comum delas, o trabalhador é abordado após o resgate por uma equipe multidisciplinar pra identificar seu perfil, em que áreas gostariam de trabalhar. Essas informações ficam no banco de dados e a partir daí, periodicamente são oferecidas turmas de qualificação profissional para esses trabalhadores nas áreas que eles manifestaram vontade. Muitas vezes com parcerias estabelecidas com instituições do Sitema S (Senai, Sebrae, Sesi, Sesc, etc) e também com apoio da universidade. É importante lembrar que para continuarem se qualificando precisam receber algo nesse período. Então eles recebem uma ajuda de custo e toda essa despesa é custeada por outras indenizações revertidas pelo Ministério Público do Trabalho. Com a nossa atuação nós muitas vezes postulamos e conseguimos multas, indenizações de empregadores que praticam graves condutas, graves violações à legislação e algumas delas são revertidas para pagar projetos como esse do Ação Integrada. Essa alternativa que surgiu em Mato Grosso, hoje conta com apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho e estamos tentando levar essa iniciativa para outros estados, para que em outros locais esses trabalhadores tenham uma alternativa de subsistência após o resgate.

T.G.: Qual a sua avaliação sobre a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (COETRAE)?

T.G.: COETRAE é um instrumento muito importante de integração de esforços e politicas, ela já passou por diversos momentos e a COETRAE Mato Grosso, assim como Mato Grosso em geral, é uma referência importante para todo o país. Nessa oscilação com momentos de maior atividade e menor atividade, tivemos até um momento no governo anterior, que as instituições federais e sociedade civil suspenderam sua participação na COETRAE. Porque foi nomeado para o cargo de secretário de Estado uma pessoa que na época figurava na lista suja do trabalho escravo. Até que no inicio do ano passado a COETRAE foi reativada com algumas promessas de que fosse de fato um instrumento efetivo de enfrentamento do problema. Até o momento na nossa avaliação, como membro do Ministério do Público e não por um viés político, não temos resultado efetivos à luz do que esperávamos e gostaríamos que acontecesse em relação a essa reativação da COETRAE. Claro que toda a dinâmica da gestão publica é muito complicada e sabemos diversos fatores podem ter contribuído para isso, mas objetivamente falando se pegarmos o período em que já se tem essa reativação da COETRAE não temos até o momento resultados efetivos.

Circuito: O que o Brasil precisa melhorar quanto ao trabalho escravo?

T.G.: Primeiro ponto seria não piorar, porque temos hoje uma forte articulação para rever a legislação brasileira que define o conceito de trabalho escravo. Há todo um esforço de grupos de interesse para que seja modificado o conceito de trabalho escravo. Esse conceito que hoje prevê trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes como trabalho escravo, querem que seja retirada a jornada exaustiva e as condições degradantes. Sendo que elas são as ocorrências mais frequentes e comuns no trabalho escravo do Brasil. Então teríamos simplesmente a completa destruição do sistema normativo de proteção destes trabalhadores e da própria coibição do trabalho escravo no Brasil. É uma tentativa muito grave. O conceito de trabalho escravo é considerado hoje referencia, inclusive foi divulgado um relatório da ONU sobre o conceito de trabalho escravo no Brasil e ressalta exatamente essa preocupação com a mudança do conceito, a OIT também já se manifestou nesse sentido.

Nessa mesma linha de não retrocesso, temos a lista suja do trabalho escravo, também referencia internacional e que no final de 2014 teve sua publicação suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandovski. Com todo o respeito que temos pelo judiciário, a lista, principalmente em tempos que temos uma lei da transparência e acesso à informação, é absolutamente incompatível com o clamor da sociedade por transparência. Você nega para a sociedade conhecer quem são aqueles que exploram e exploraram o trabalho escravo. Com base exatamente na lei de acesso à informação algumas organizações independentes requereram ao Ministério do Trabalho e Emprego essas informações e publicaram em seus sites e redes sociais. Mas o fato é que hoje após toda controvérsia judicial nós não temos esse instrumento fundamental e reconhecido internacionalmente que é a lista suja do trabalho escravo, que tem como consequência bancos públicos e privados não concederem financiamentos a empresas que nela figuram. Então, uma melhora que esperamos é que volte a ser publicada a lista suja. Ultrapassada essa questão do que a gente quer não piore, identificamos problemas na estruturação das ações de repressão, principalmente no número de auditores fiscais do trabalho, que são atores fundamentais no combate ao trabalho escravo. Temos ao longo dos anos a diminuição do numero de operações realizadas pelo grupo móvel de fiscalização, que é diretamente proporcional à redução do número de auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Outra questão que pode ser facilmente referida é a criação de uma política pública de prevenção e assistência, tanto por parte do governo federal quanto dos estados.

Circuito: Há relação entre terceirização e trabalho escravo?

T.G.: A terceirização está diretamente relacionada ao trabalho escravo, por mais que você tenha todo um discurso contrário, que eu não consegui compreender muito aritmeticamente. Se você tem um trabalho que custa X e ele passa a ser intermediado por alguém que quer ter lucro com essa intermediação, não entendi como você pode reduzir o custo sem precarizar, que é o discurso que se tem a favor da terceirização. E os fatos demonstram claramente que se tem a utilização da terceirização como instrumento de precarização. Na construção civil, indústria têxtil e no campo você tem essa associação entre trabalho escravo e terceirização. É claro que a aprovação do projeto de lei, que permite amplamente a terceirização é também um fator preocupante que pode servir para agravar esse problema e agravar os casos de trabalho no país.

Circuito: Quais as recomendações para que trabalhadores evitem propostas suspeitas?

T.G.: A primeira questão é procurar fontes seguras para se obter uma colocação no mercado de trabalho. Primeiro temos o Sine e postos de emprego em diversas cidades, claro que isso não é garantia, mas dificilmente alguém que queira ludibriar a pessoa ao ponto de leva-la ao trabalho escravo vai levar essa oferta ao sistema público de emprego. Muitas vezes se tem a figura de intermediadores, os famosos “gatos”, que realizam o aliciamento de maneira precária. A outra é que existe a obrigação do trabalhador assinar a carteira de trabalho, cumprir determinada obrigações quando ele esta contratando o trabalhador fora de seu local de origem, então o trabalhador tem que exigir o cumprimento dessas regras e denunciar caso isso não seja praticado e também buscar ter informações claras e precisas sobre as condições de trabalho, localização da fazenda, documento se possível.

Acima de tudo sabemos que existe uma dinâmica da necessidade desses trabalhadores aceitarem qualquer oferta, ou seja, passar essas orientações é muito fácil, mas na prática é muito difícil a pessoa que precisa, recusar algo que pode servir pra sua subsistência. Porque é disso que se trata, essas pessoas estão procurando meios de subsistência. Então vale lembrar, que jamais devemos compactuar com o discurso que culpa o trabalhador que aceitou aquilo, já que uma pessoa que está sendo explorada ela não está sequer exercendo a liberdade. Isso não deve servir para diminuir a liberdade daquele que de fato é responsável por isso, a pessoa que explora essa mão de obra.

Circuito: Qual a relação entre trabalho escravo e desigualdade social?

T.G.: Isso é mais do que claro em relação ao perfil destes trabalhadores e ao próprio fenômeno do trabalho escravo. Por mais que julguemos o perfil daquele que explora como alguém muito perverso, como se fosse uma pessoa alheia as nossas relações sociais, na verdade não se trata disso. É uma pessoa que está aqui, que convive nos nossos meios sociais e é uma pessoa que simplesmente tenta extrair o máximo de lucro em sua atividade econômica, reduzindo ao máximo os custos de sua atividade em detrimento da dignidade desses trabalhadores. Isso é um fenômeno econômico-financeiro, não se trata de exercício de maldade ou vilania, é alguém que quer aumentar o lucro ao máximo, reduzindo custos. E pra isso, ele vai buscar pessoas que estão em uma condição que aceitam qualquer coisa. Que em sua maioria estão em comunidades em que não tem acesso a nenhuma forma de renda e são muitas vezes famílias que viviam do próprio trabalho rural, mas que acabaram sendo expulsas de suas terras. Então essas relações socioeconômicas estão na origem do fenômeno, tanto em relação ao fato da escravidão contemporânea ser um fenômeno econômico-financeiro e também em relação a vulnerabilidade social e as condições de vida no local de origem desses trabalhadores.

Circuito: Qual a principal questão nacional e regional quanto ao trabalho escravo?

T.G.: O nosso principal medo é que seja aprovada essa mudança no conceito de trabalho escravo. O relator na CCJ da Câmara é o senador José Medeiros. Nós da COETRAE tivemos uma reunião com o senador no ano passado e ele não se comprometeu quanto ao mérito do projeto, mas se comprometeu a ouvir a sociedade e realizar diversas audiências públicas, etc. Eis que no final do ano passado, nos bastidores, do dia para noite tentou se aprovar um requerimento de urgência que levaria a supressão da tramitação das comissões e votação logo em seguida. Houve uma mobilização no Senado e várias pessoas, inclusive o Wagner Moura, que é embaixador da OIT pelo combate ao trabalho escravo no mundo, foram ao Senado e conseguiram uma reunião com o senador Renan Calheiros. Então essa tentativa sorrateira conseguiu ser barrada naquele momento, mas isto naquele momento, agora com este momento que estamos vivendo pode ser que venha alguma surpresa – que nem seria tão surpresa assim – nesse sentido. Então é importante sempre chamar atenção sobre problema para que haja uma pressão que evite esses acontecimentos.

Circuito: Qual sua avaliação sobre a atuação dos parlamentares brasileiros em relação ao tema?

T.G.: A ligação do trabalho escravo com a bancada ruralista, com os líderes do agronegócio reunidos na Confederação Nacional do Agronegócio e a Confederação Nacional da Industria, que também articula em relação ao tema. O que não conseguimos compreender e temos claramente em relação a estes setores é que a maioria dos representantes deste setor não concorda com as políticas de combate ao trabalho escravo. E não há duvidas de que muitos atores deste setor estão trabalhando para que haja a mudança do conceito de trabalho escravo. Nós lamentamos isso profundamente e considero que isso é uma não compreensão do problema como um todo, porque na verdade você está premiando o mal empregador. A punição ao trabalho escravo não significa punição a quem produz, mas a quem produz explorando mão de obra, se utilizando de trabalho escravo. 

Bruna Gomes

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