Cidades

Turistas reclamam da cobrança de consumação em praias do ES

Turistas que estão frequentando as praias do Litoral Sul do Espírito Santo estão reclamando que alguns comerciantes cobram consumação mínima. Um turista registrou a cobrança em Marataízes. No local, só era permitido permanecer se consumisse um valor superior a R$ 100.

A Procon Estadual informou nesta terça-feira (12) que está cobrança é indevida e o consumidor deve denunciar os casos.

O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê a proibição da cobrança de consumação mínima em qualquer circunstância: ‘Art. 39. – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.

Cobrança
A garçonete Marília Nascimento disse que na barraca onde trabalha a cobrança não acontece. “Realmente fica chato. Eu não proíbo do cliente trazer cerveja, eles sentam eu vou atender do mesmo jeito, como qualquer outra pessoa”, disse Marília.

O garçom Edvaldo Machado disse que nunca cobrou uma taxa fixa de nenhum cliente. “Não pode, isso aqui é público. Não posso fazer isso”, afirmou Edivaldo.

O comerciante Francisco Américo disse um quiosque em Itaoca cobrou a taxa antes dele consumir qualquer produto. “Passei por isso em Itaoca. Lá eu deveria consumir R$ 50. Eu não  fiquei e troquei de barraca”, relatou.

Já em Marataízes, o pecuarista Uiris Moreira foi orientado a consumir na barraca se quisesse permanecer. “Não falaram questão de preço. Disseram que eu só podia sentar na barraca se eu fosse gastar na casa. Eu não concordo, esse espaço é público.

Procon
A diretor-presidente do Procon Estadual, Denise Isaíta, disse que toda cobrança de consumação mínima é vedada pelo código de defesa do consumidor.

“O acesso a praia deve ser permitido ao consumidor. Ele pode permanecer na praia e consumir o que bem entender, desde uma água um petisco. Se ele quiser sentar e consumir nada também consumir nada é direito  do consumidor. Ele não é obrigado a consumir valores pré determinados. A pessoa deve consumir o que ele tem interesse, o que tem desejo e o que ele pode consumir”, alertou Denise.

O telefone do Procon para denúncias deste tipo é o 151. O consumidor pode denunciar o fato a prefeitura do município ou ao Procon Municipal.

Fonte: G1

Redação

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