Cidades

Confira os cuidados que os pais devem ter na hora da matrícula

O início do ano para quem tem filho em idade escolar é marcado pelas preocupações com as compras do material didático e despesas com matrícula e mensalidades. Nesse período, questões como reajustes, cobrança de taxas e inadimplência começam a ser discutidas e é comum surgirem dúvidas. Por isso, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos pais e responsáveis na hora da matrícula e na aquisição do material didático:

1) Informação: As instituições de ensino devem divulgar – em lugar de fácil acesso, como murais, sites e nas secretarias – a proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo. Essa divulgação deve ser feita com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula.

2) Reajuste: As escolas podem reajustar as mensalidades uma vez por ano. No cálculo do aumento são levados em conta gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos em atividades pedagógicas. A planilha de custo justificando o aumento deve ser disponibilizada e amplamente divulgada em locais visíveis, inclusive no site da instituição.

3) Formas de pagamento: No contrato é estabelecido o valor total da anuidade escolar. Também podem ser negociadas outras formas de pagamento – à vista ou parcelamentos – desde que o valor não ultrapasse o total contratado.

4) Contrato: O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. É importante que o consumidor leia o texto com muita atenção e esclareça todas as dúvidas antes da assinatura. Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura.

5) Reserva de vaga/adiantamento de matrícula: As instituições podem cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar.

6) Desistência: o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos, caso desista antes do início das aulas. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato. Qualquer retenção não poderá ultrapassar, em regra, o valor de 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.

7) Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações.

8) Dependência: Se o aluno desejar cursar apenas disciplinas de dependência, a instituição deve cobrar valor proporcional ao número de disciplinas cursadas.

9) Material de uso coletivo: A legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Esses custos devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades escolares. São nulas quaisquer cláusulas contratuais que obriguem os pais/responsáveis ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer item de uso coletivo.

10) Material de uso pessoal: Os pais/responsáveis têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens. As instituições de ensino não podem exigir/especificar marcas de produtos em suas listas nem direcionar local para as compras. A entrega do material escolar pode ser fracionada, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Procon-MT e o Sindicato das Escolas Particulares.

(Assessoria)

Redação

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