Economia

Governo anuncia para janeiro Leilão A-5 de energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu a data do Leilão A-5, destinado à compra de energia elétrica gerada a partir de novos empreendimentos: será em 29 de janeiro de 2016. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), o início do fornecimento da energia contratada está previsto para 1° de janeiro de 2021.

A preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para participar do certame, as empresas interessadas deverão apresentar, até o dia 9 de outubro de 2015 à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a documentação descrita na portaria do ministério.

Também caberá à Aneel elaborar os contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado. De acordo com a pasta, serão negociados contratos nas seguintes modalidades: hidrelétricas, termelétricas e fontes eólicas.

Para empreendimentos hidrelétricos, o leilão será por quantidade de energia gerada, com prazo de suprimento de 30 anos. Para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa e a carvão, será na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos. Já para os empreendimentos de geração a partir de termelétricas a gás natural em ciclo combinado e a partir de fontes eólicas as disputas serão na modalidade por disponibilidade, mas com prazo de suprimento de 20 anos.

O ministério também esclarece que os empreendimentos de geração que usam como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, bem como lodo de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como termelétricos a biomassa.

Fonte: Agência Brasil

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26