Uma jovem de 21 anos será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ter sido submetida a um transplante de córnea no olho errado. O caso ocorreu em 2012 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Portadora de uma doença chamada ceratocone, a mulher ela passou por tratamento em uma clínica particular em 2010 e passou a ter 80% da visão do olho direito. Para resolver o problema no olho esquerdo, foi recomendado o transplante.
Dois anos depois, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea. No entanto, a equipe médica operou o olho errado. Após constatar a falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.
Por causa da situação inusitada, a mulher entrou na Justiça. Além de indenização por danos morais, a paciente postulava pedia uma indenização por danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar. Na época, a então estudante de direito trabalhava como auxiliar administrativa na Uniritter.
Em primeiro grau, o Hospital de Clínicas foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo a decisão, não havia necessidade de realizar transplante no olho direito. Porém, o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.
Tanto réu como autora recorreram. O Hospital de Clínicas sustentou que, embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente, que pediu majoração do valor.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma do TRF4, negou o recurso do Clínicas e ainda elevou o valor da indenização.
“O procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, concluiu o magistrado.
Fonte: G1