Política

STF extingue pena de José Genoino

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a pena do ex-deputado José Genoino, um dos condenados do mensalão.

A decisão foi tomada com base no decreto 8.380 assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. O documento, chamado indulto natalino, previa perdão para condenados que estejam cumprindo prisão domiciliar ou regime semi aberto e que tenham até oito anos para terminar a pena ou que pelo menos já tenham cumprido um terço da pena. O decreto ainda concede perdão para presos com doenças graves comprovadas por atestado médico.

Em 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. Genoino começou a cumprir a pena em novembro de 2013. 

Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa.

Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

Fonte: Agência Brasil

Redação

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