O Conselho Municipal de Transporte de Cuiabá aprovou, na manhã desta sexta-feira (16), o valor de R$ 3,10 na tarifa do transporte coletivo, o que significa um aumento de R$ 0,30 no bolso dos 4,2 milhões de usuários. Agora, cabe ao prefeito de Cuiabá, ou o Rogerio Galo, em exercício, ou Mauro Mendes (PSB), que deve retornar da licença de férias na próxima segunda-feira (19), assinar a decisão do reajuste, ou não.
A planilha do cálculo tarifário, que configurou o valor de R$ 3,10, foi definida pela comissão técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a pedido das empresas de ônibus, que pediram um aumento de R$ 3,23.
De acordo com o secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Thiago França, o valor reajustado seguiu o parâmetro de R$ 2,94, tarifa técnica aprovada no ano passado pelo Conselho, e não o de R$ 2,80, valor atual, que foi decretado após uma auditoria do prefeito Mauro Mendes junto com o Ministério Público Estadual. Na época, o gestor resolveu descontar R$ 0,14 do reajuste que vigorou por alguns meses.
“Foi a primeira vez na historia de Cuiabá que teve uma auditoria do valor tarifário, onde foi identificado um prejuízo de R$ 0,14, e por meio de um decreto ele fez a redução ressarcindo o erário”, explica secretário.
Ou seja, o reajuste equivale a um aumento de 5,4% perante R$ 2,94 e 10,71% se considerar R$ 2,80, este que é maior que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, em 6,41%.
Caso o prefeito sancione em R$ 3,10 a tarifa de Cuiabá será a quinta maior do Brasil, sendo a primeira São Paulo, que está em R$ 3,50.
Cálculo
Para chegar a esse cálculo foi levado em consideração a correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com a base no mês de novembro (6,33%) e o reajuste do salário mínimo, que foi de 8,8%. Também perante a redução do preço do diesel em Mato Grosso, considerado o segundo combustível mais caro do país, de R$ 2,60 para R$ 2,30, decretado em 30 de dezembro de 2014, pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Seguindo o manual do Ministério do Trabalho, o parâmetro metodológico para a aferição da tarifa do transporte coletivo é levado em consideração o índice de passageiro transportado, que é divido pela quilometragem rodada.
Agregado a isso, ainda existe alguns custos, como o variável, condicionado à frota operante – como pneus, combustível, lubrificante. E o custo fixo que diz respeito a despesas administrativas, tal como a folha de pagamento, entre outras.
Dentre as 17 instituições do Conselho, apenas a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso votou contra o aumento.
“Meu posicionamento foi contra, até porque nós não temos qualidade nenhuma para ter esse preço, além de ele ser alto. Foi o que eu expliquei. Então o usuário, que é quem anda de transporte coletivo não aguenta pagar um preço alto desse jeito”, defende a presidente da associação e representante do Conselho, Marleide de Oliveira Carvalho.
Segundo ela, ficou estabelecido pelo secretário que toda a última quinta-feira de cada mês será convocada uma reunião para traçar o Plano Setorial de Mobilidade Urbana da capital, por meio de uma lei federal (10.785 de 2012), tendo em vista a necessidade de melhoria na qualidade do transporte, quanto ao sucateamento dos ônibus, aumento de frota e demais deficiências.
Também será pensado diante das recentes obras que modificaram a vias de trânsito da cidade e da construção do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho).
Concessão
O regime de concessão da empresas de ônibus era para ter sido renovado em meados de 2014, porém há alguns aspectos em trâmite. Primeiro o jurídico, pois existe por parte das concessionárias a questão de uma prorrogação feita na gestão passada, e em torno disso abriu-se um inquérito, onde está sendo realizada uma investigação pelo Ministério Público.
A outra situação é a necessidade de ter o Plano Setorial de Mobilidade Urbana da capital definido para se discutir a possibilidade de uma nova licitação.