Por ter 1,58 m de altura, dois centímetros a menos que a altura mínima exigida em edital, uma servidora pública de Mato Grosso do Sul foi considerada inapta pelo Tribunal de Justiça (TJ-MS) para a função de técnico penitenciário da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Seção Cível rejeitaram o pedido de mandado de segurança impetrado pela servidora, revogando uma liminar que permitiu à ela concluir o processo seletivo até ser nomeada para o cargo. A decisão foi divulgada pelo TJ-MS nesta segunda-feira (12).
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirma que o requisito de altura mínima, previsto no edital, é constitucional, já que o disposto na Lei nº 2.518/202, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.490/2014, manteve a exigência de altura mínima, por isso, não afeta o princípio constitucional da legalidade administrativa.
Com a decisão dos magistrados, a servidora poderá ser exonerada a qualquer momento, explica o advogado Cristiano Bueno do Prado. Ele disse ao G1 que pretende recorrer da sentença junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para tentar manter a servidora no cargo a espera de decisão final. A mulher é agente penitenciária no presídio de Fátima do Sul, a 232 km de Campo Grande, onde trabalha há seis meses.
Fonte: G1