Esportes

Secopa prorroga investigação sobre possíveis erros em trincheiras na Capital

 
A portaria de n° 057/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (10) e é assinada pelo secretário Maurício Guimarães. 
 
A comissão – instituída em 8 de agosto – realiza a análise técnica-administrativa das obras da Trincheira Círiaco Cândia, Trincheira do Santa Rosa e a Trincheira do Verdão. Todas estavam sob a responsabilidade inicial da Ster Engenharia, por meio dos contratos n° 15, 16 e 17/2012 e que foram rescindidos em março de 2013. 
 
De acordo com a própria Secopa a investigação decorre da “necessidade de instauração de procedimentos administrativos com vistas a reparar possíveis danos ao erário, em virtude de serviços que possam vir a ter sido prestado aquém da qualidade especificada por parte da empresa Ster Engenharia Ltda”. 
 
Ao todo, quatro servidores da Secopa, sendo dois assessores técnicos, um coordenador de aquisições e contrato e um assessor jurídico, coordenam os trabalhos de investigação. 
 
Compete aos servidores os seguintes procedimentos: 
 
– levantamento das quantidades de serviços executados durante a vigência dos contratos apontando possíveis inconsistências;
 
– Identificação das não conformidades construtivas durante a vigência dos contratos destacando as correções adotadas e/ou aplicadas na continuidade da obra, bem como seus custos;
 
– levantamento das notificações realizadas junto à empresa Ster Engenharia Ltda. Com relação a não-conformidades no processo construtivo;
 
– Apuração das medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas;
 
– Apuração das medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas;
 
– Adoção das providências necessárias para que a SECOPA se abstenha dos pagamentos dos valores retidos até o desfecho do processo que trata o item anterior;
 
– Adoção das providências necessárias no sentido de acionar, caso possível, as garantias contratuais na forma da Lei;
 
– Adoção demais providências necessárias para atendimento do Acórdão 251/2014-TCU-Plenário.
 
 

Redação

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