Além dos proprietários do empreendimento, denominado “Sítio de Recreio Flor do Cerrado”, também foram acionados pelo MPE uma imobiliária e o município de Cuiabá. Foi requerido ao Poder Judiciário que proíba a administração municipal de conceder alvará de obras, habite-se ou qualquer outra licença relativas a construções, reformas ou atividades de qualquer natureza no local. Foi pedido, ainda, o bloqueio da matrícula do imóvel.
De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o loteamento está localizado a três quilômetros da área de expansão urbana e, portanto, deveria ter sido classificado como rural. “Várias irregularidades permeiam a constituição do loteamento, de cunho insanável, urgindo sua anulação, com o cancelamento de todos os atos jurídicos que o constituíram, retornando ao seu status quo ante, qual seja, de espaço situado na zona rural do município de Cuiabá”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
O MPE aponta também irregularidades relacionadas ao abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, disposição dos efluentes de esgoto e percentuais de áreas destinadas a implantação de equipamento urbano e comunitário. “Em resumo, é um empreendimento, situado em zona rural, com todas as características de um loteamento urbano que não apresenta a infraestrutura exigida por lei”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo dados apresentados pela Associação Residencial Flor do Cerrado, aproximadamente 30 pessoas residem no loteamento, composto de 137 lotes, e são constantes as reclamações referentes à circulação de ônibus, serviço de iluminação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Todo o lixo produzido no local é colocado em um conteiner na rodovia Emanuel Pinheiro.
“Conforme relatório de vistoria elaborado por técnicos do Ministério Público, no loteamento Sítio do Recreio Flor do Cerrado não há gerenciamento dos resíduos sólidos, que são lançados em uma caçamba; o abastecimento de água é por poço artesiano, e apenas recentemente houve implantação de rede elétrica. Não há asfalto e equipamentos comunitários, e as áreas verdes e de preservação permanente não estão delimitadas, além de estarem sobrepostas em algumas situações”, destacou o MPE, em trecho da ação.
INDENIZAÇÃO: Além dos pedidos efetuados em caráter liminar, o MPE requer que, após o julgamento do mérito da ação, seja declarada a nulidade do projeto de loteamento em questão. A imobiliária e os proprietários do empreendimento deverão, ainda, ser condenados ao pagamento de indenização às pessoas que adquiriram lotes e pelos danos causados à ordem urbanística e ao meio ambiente. Os cálculos deverão ser efetuados na fase de liquidação da sentença.
O Ministério Público solicitou, alternativamente, que se possível o empreendedor proceda a total regularização do loteamento, com posterior execução das obras de infraestrutura pertinentes, tudo para sua integral adequação aos requisitos definidos na Lei Federal n. 6.766/79.
A ação civil pública tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.
Da Assessoria