A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) por falhas na proteção de servidores expostos a agentes cancerígenos. O órgão pede a adoção imediata de medidas de prevenção e o pagamento de, no mínimo, R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A ação é resultado de um Inquérito Civil conduzido pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy, dentro do Projeto Estratégico de Prevenção ao Câncer Relacionado ao Trabalho (Codemat/MPT). Segundo o MPT, foram identificadas falhas na proteção, capacitação, monitoramento médico, calibração de equipamentos e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) a trabalhadores expostos à radiação ionizante e ao óxido de etileno.
Em relação à radiação ionizante, utilizada em exames e tratamentos, o órgão apontou falta de comprovação de treinamentos periódicos e de documentos capazes de garantir a eficácia das medidas de proteção. Já quanto ao óxido de etileno, gás utilizado na esterilização de materiais cirúrgicos, foram identificadas falhas no mapeamento das áreas de risco e na vigilância da saúde dos funcionários durante o manuseio e armazenamento do produto.
Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine a implementação e adequação de programas de saúde e segurança, incluindo o Plano de Proteção Radiológica (PPR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Também são solicitados o fornecimento e comprovação de entrega de EPIs adequados, calibração de dosímetros, monitoramento individual e ambiental da exposição e capacitação inicial e continuada dos trabalhadores, com treinamento no mínimo anual.
O MPT informou que recorreu à Justiça após a ECSP se recusar a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades pela via extrajudicial. Além das medidas de prevenção e controle da exposição ocupacional, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 200 mil.


