Um bebê de apenas 11 meses, diagnosticado com mielomeningocele na região lombar, teve o direito a tratamento ortopédico urgente garantido pela Justiça após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A criança, moradora de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), também apresenta pés tortos e subluxação dos quadris, condições que podem comprometer de forma permanente o desenvolvimento motor caso não sejam tratadas.
A decisão determina que o Estado e a Prefeitura forneçam, no prazo máximo de dez dias, o tratamento pela técnica de Ponseti, que inclui a aplicação de gessos cruro-podálicos e o uso de correias de Pavlik. O procedimento busca corrigir as deformidades ortopédicas e evitar a perda irreversível dos movimentos da criança.
A mãe da bebê, J. S. de B., procurou o Núcleo da DPEMT em Primavera do Leste após não conseguir acesso ao tratamento necessário pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante da urgência do caso, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior protocolou uma ação com pedido de tutela de urgência em 25 de fevereiro.
O pedido foi acolhido em 4 de agosto pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste. A decisão levou em consideração laudos médicos e uma nota técnica favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus), que confirmaram a necessidade de intervenção. O magistrado determinou que o tratamento seja custeado pelo poder público, na rede pública ou, se necessário, na rede privada.
Segundo a decisão, o Estado possui responsabilidade primária pelo atendimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793. Caso o prazo de dez dias não seja cumprido, a Defensoria poderá pedir novas medidas judiciais, incluindo o bloqueio de recursos públicos, para assegurar que a criança receba o tratamento indicado.



