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Decisão do TCE destrava pagamento de salários e rescisões de ex-terceirizados de Cuiabá

Os pagamentos de salários atrasados e verbas rescisórias de 105 ex-funcionários da limpeza urbana de Cuiabá foram autorizados pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo. A decisão permite que a Prefeitura faça o repasse direto aos trabalhadores, que aguardam o recebimento de cerca de R$ 1,5 milhão em direitos trabalhistas, em razão de uma dívida de R$ 2,5 milhões com a empresa MD Terceirizados, responsável pelo serviço.

O impasse envolve o Contrato nº 167/2024, firmado entre a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e a MD Terceirizados Ltda., encerrado em janeiro deste ano. Conforme a decisão, os valores pagos diretamente aos trabalhadores serão descontados do montante que a empresa ainda tem a receber do município, desde que haja anuência da contratada e sejam cumpridas as exigências administrativas e orçamentárias.

“O que a empresa tem para receber da prefeitura, ela vai receber em outro momento, vai para a fila. Mas o crédito que é alimentar, o pagamento daqueles que trabalharam, esse foi preservado e vai ser quitado imediatamente”, afirmou Sérgio Ricardo. Segundo o presidente do TCE, a medida prioriza trabalhadores que aguardam há meses pelo pagamento. “São pessoas humildes, simples, que estão aguardando há bastante tempo e precisam desse dinheiro para comer, para comprar leite para as crianças”, acrescentou.

O prefeito Abilio Brunini afirmou que a administração não possuía respaldo jurídico para realizar o pagamento diretamente aos trabalhadores antes da manifestação do Tribunal. Segundo ele, a dívida não havia sido empenhada pela gestão anterior, o que impedia seu reconhecimento formal. Já o diretor-presidente da Limpurb, Felipe Wellaton, informou que a expectativa é de que os pagamentos sejam concluídos até a próxima terça-feira (28), após a formalização dos procedimentos bancários.

Além de resolver o caso de Cuiabá, o TCE-MT recomendou que o Poder Executivo regulamente esse tipo de procedimento para situações semelhantes envolvendo empresas terceirizadas inadimplentes. O relatório que embasou a decisão cita entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e normas nacionais e internacionais que reconhecem a prioridade dos créditos trabalhistas de natureza alimentar, com o objetivo de reduzir a insegurança jurídica e evitar novos impasses em contratos administrativos.

joaofreitas

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