A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou nesta terça-feira (14) que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) remova dois vídeos publicados em suas redes sociais por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar atendeu a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), ligado ao senador Wellington Fagundes.
Segundo a magistrada, as publicações feitas no Instagram e Facebook apresentam indícios de divulgação antecipada de candidatura ao Governo de Mato Grosso, ao sugerirem apoio de eleitores e continuidade da atual gestão estadual antes do período permitido pela legislação eleitoral.
A determinação estabelece que os conteúdos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A empresa Meta (Facebook/Instagram) também foi intimada a tornar os vídeos indisponíveis nos endereços eletrônicos indicados no processo.
Os vídeos questionados
Um dos vídeos impugnados foi publicado em 27 de maio de 2026 e registra um encontro no Palácio Paiaguás com Ricardo Salles e Deltan Dallagnol. Durante a gravação, Pivetta é apresentado por participantes como o “atual e futuro governador de Mato Grosso”.
O segundo conteúdo, publicado em 7 de abril de 2026, mostra uma reunião com lideranças de Barra do Bugres. Na ocasião, um eleitor declara apoio ao político e associa a continuidade da gestão ao legado do governador Mauro Mendes.
Na análise do pedido, a juíza destacou que a legislação eleitoral permite manifestações sobre qualidades pessoais, projetos e atuação política durante a pré-campanha. No entanto, ela avaliou que a divulgação dos conteúdos nos próprios canais do governador teria ultrapassado os limites permitidos.
Postura ativa na difusão
Segundo a decisão, Pivetta deixou de atuar apenas como destinatário de manifestações espontâneas de terceiros e passou a impulsionar mensagens consideradas de caráter eleitoral.
“O representado deixa de ocupar posição de mero beneficiário passivo das manifestações de terceiros, assumindo postura ativa de difusão das mensagens perante seu público”, diz trecho da decisão do TRE-MT.
Em outro ponto, a magistrada afirmou que, em uma análise inicial do caso, os vídeos apresentam características que, avaliadas em conjunto, podem ir além dos atos normalmente permitidos na fase de pré-campanha.
“Em análise perfunctória própria desta fase processual, verifica-se que os vídeos impugnados apresentam características que, consideradas em seu conjunto, ultrapassam, em tese, os limites dos atos ordinariamente admitidos durante a pré-campanha”, consta na decisão.
A ação foi apresentada pelo PL, partido do senador Wellington Fagundes, que também é pré-candidato ao Governo de Mato Grosso. A decisão é de caráter liminar e o mérito ainda será analisado no decorrer do processo.



