Três integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra (253 quilômetros de Cuiabá) a mais de 91 anos de prisão, somadas as penas, pelo assassinato de Marciano Alves de Senna, que foi sequestrado de casa, levado para um “tribunal do crime”, torturado, teve uma das orelhas decepada e foi morto a facadas em maio de 2024. Além do homicídio qualificado, os réus também foram condenados por roubo majorado e corrupção de menores.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (9), após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Durante o julgamento, os promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentaram a atuação conjunta dos acusados e a extrema gravidade dos crimes.
Segundo a denúncia, Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva agiram com a participação de dois adolescentes. O grupo invadiu a residência da vítima, rendeu a esposa e a enteada, restringiu a liberdade da família e roubou uma motocicleta e aparelhos celulares. Em seguida, Marciano foi levado para uma área de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde foi submetido ao chamado “tribunal do crime”, promovido por integrantes da facção.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também concluíram que os acusados praticaram o roubo com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de corromperem adolescentes para a execução dos crimes. Conforme a investigação, o assassinato foi motivado por disputas entre facções pelo controle do tráfico de drogas na região.
Everaldo Santos da Silva e Gabriel Marques de Abreu foram condenados, cada um, a 29 anos e 20 dias de reclusão, enquanto Guilherme Navarro da Silva recebeu pena de 33 anos, 7 meses e 13 dias de prisão. Todos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz também determinou a execução imediata das condenações, destacando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.



