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Embarque de menores nas férias exige atenção às regras de autorização e documentos

Com o início do período de férias escolares, aumenta o número de viagens com crianças e adolescentes em Mato Grosso, o que exige atenção redobrada de pais e responsáveis quanto à documentação necessária para o embarque. As regras variam conforme o destino — nacional ou internacional — e de acordo com quem acompanha o menor, seguindo determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas viagens nacionais, menores de 16 anos desacompanhados não precisam de autorização judicial, mas devem apresentar autorização por escrito de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório. O embarque desacompanhado, porém, é permitido apenas para crianças a partir de 8 anos em voos com escalas. Quando a viagem ocorre com familiares de até terceiro grau, como avós, irmãos ou tios, basta comprovar o parentesco. Já adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar sozinhos em território nacional, desde que apresentem documento oficial com foto.

Para viagens internacionais, as exigências são diferentes. Crianças e adolescentes acompanhados pelos dois pais ou responsável legal não precisam de autorização adicional. Se estiverem com apenas um dos genitores, é necessária autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Nos casos de viagem desacompanhada ou na companhia de terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsável legal, conforme previsto nas normas do CNJ. Em algumas situações, a autorização pode constar diretamente no passaporte do menor.

Também é importante observar a documentação exigida para identificação. Passageiros com 12 anos ou mais devem apresentar documento oficial com foto, como RG ou passaporte. Para crianças de até 11 anos, é aceita a certidão de nascimento original ou cópia autenticada. A autorização judicial somente será necessária quando não for possível obter o consentimento de um dos pais, hipótese em que o responsável deverá procurar o Juizado da Infância e da Juventude.

Para orientar os viajantes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém um posto de atendimento no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e em regime de plantão 24 horas nos fins de semana e feriados, prestando atendimento sobre viagens de menores e também sobre questões relacionadas aos direitos do consumidor, como overbooking e problemas de embarque.

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