Instituição é apontada como peça-chave no ecossistema de fraudes investigado pela Polícia Federal; bens de administradores foram bloqueados
O Banco Central (BC) oficializou, nesta sexta-feira (26), a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos DTVM. A decisão foi tomada diante do grave comprometimento da saúde financeira da empresa e de “graves violações às normas legais” que regem o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A Sefer é suspeita de atuar no centro de um esquema de fraudes ligado ao Banco Master. Segundo investigações da Polícia Federal, na operação “Compliance Zero”, o dono da Sefer, Benjamin Botelho de Almeida, teria operado como o “cérebro” financeiro de Daniel Vorcaro, proprietário do Master, gerindo uma complexa teia de fundos e a negociação de “títulos podres”.
Indisponibilidade de bens
Além de liquidar a instituição, o Banco Central determinou o bloqueio imediato dos bens de Benjamin Botelho de Almeida e de outras quatro empresas controladoras da corretora:
- Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda;
- Seferpar Participações e Investimentos S.A;
- Brazilpar Investments LLC;
- Lyon Investments LLC.
A decisão também estende a indisponibilidade de bens a outros 12 administradores e ex-administradores da instituição:
- Alan Dain Gandelman
- Ana Cristina Guerreiro Bezerra
- Antonio José Gonçalves Mota
- Beniamino Gaiofatto
- Daniel dos Santos Nascimento
- Diego Gomes Ferreira
- Fernanda Silva Herrera
- Fernando Daruj Torres
- Jason Cristiano Cardoso Lima
- Ricardo Veles
- Roberto Eduardo Ferranty Mac Lennan
- Talitha Angelo da Silva
Quem assume o processo
Para conduzir a liquidação, o Banco Central nomeou como liquidante Edison Benedito Alexandre, auditor aposentado do próprio BC, que possui experiência anterior na liquidação da Companhia Hipotecária Brasileira.
Apesar da gravidade do caso, o Banco Central reforçou que a Sefer possui um porte reduzido no sistema financeiro, figurando no segmento S4 da regulação prudencial. A empresa responde por menos de 0,0004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional e 0,17% do total de recursos administrados de terceiros, o que limita o risco de contágio sistêmico.

