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Banco Central decreta liquidação da Sefer Investimentos por fraudes ligadas ao Banco Master

Instituição é apontada como peça-chave no ecossistema de fraudes investigado pela Polícia Federal; bens de administradores foram bloqueados

O Banco Central (BC) oficializou, nesta sexta-feira (26), a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos DTVM. A decisão foi tomada diante do grave comprometimento da saúde financeira da empresa e de “graves violações às normas legais” que regem o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A Sefer é suspeita de atuar no centro de um esquema de fraudes ligado ao Banco Master. Segundo investigações da Polícia Federal, na operação “Compliance Zero”, o dono da Sefer, Benjamin Botelho de Almeida, teria operado como o “cérebro” financeiro de Daniel Vorcaro, proprietário do Master, gerindo uma complexa teia de fundos e a negociação de “títulos podres”.

Indisponibilidade de bens

Além de liquidar a instituição, o Banco Central determinou o bloqueio imediato dos bens de Benjamin Botelho de Almeida e de outras quatro empresas controladoras da corretora:

  • Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda;
  • Seferpar Participações e Investimentos S.A;
  • Brazilpar Investments LLC;
  • Lyon Investments LLC.

A decisão também estende a indisponibilidade de bens a outros 12 administradores e ex-administradores da instituição:

  1. Alan Dain Gandelman
  2. Ana Cristina Guerreiro Bezerra
  3. Antonio José Gonçalves Mota
  4. Beniamino Gaiofatto
  5. Daniel dos Santos Nascimento
  6. Diego Gomes Ferreira
  7. Fernanda Silva Herrera
  8. Fernando Daruj Torres
  9. Jason Cristiano Cardoso Lima
  10. Ricardo Veles
  11. Roberto Eduardo Ferranty Mac Lennan
  12. Talitha Angelo da Silva

Quem assume o processo

Para conduzir a liquidação, o Banco Central nomeou como liquidante Edison Benedito Alexandre, auditor aposentado do próprio BC, que possui experiência anterior na liquidação da Companhia Hipotecária Brasileira.

Apesar da gravidade do caso, o Banco Central reforçou que a Sefer possui um porte reduzido no sistema financeiro, figurando no segmento S4 da regulação prudencial. A empresa responde por menos de 0,0004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional e 0,17% do total de recursos administrados de terceiros, o que limita o risco de contágio sistêmico.

Lucas Bellinello

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