Primeira Turma seguiu voto de Alexandre de Moraes, que rejeitou tese de imunidade parlamentar; deputado acusou Mendes de desvio de R$ 500 milhões e uso de “laranjas”
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber a queixa-crime apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (MDB). Com a decisão, tomada em julgamento concluído nesta terça-feira (9), o parlamentar perde o escudo da imunidade processual e passa a responder oficialmente como réu em uma ação penal por calúnia e difamação na Suprema Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do recebimento da denúncia e foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não havia registrado voto até o fechamento do julgamento.
As acusações que motivaram o processo
O imbróglio jurídico teve início após uma entrevista concedida por Emanuelzinho, em maio de 2024, no programa “Roda de Entrevista”, veiculado pela TV Mais e pelo YouTube. Na ocasião, o deputado federal desferiu pesadas acusações contra a honra e a gestão do então chefe do Executivo mato-grossense.
De acordo com os autos do processo, o parlamentar atribuiu a Mauro Mendes a prática de graves crimes:
- Esquema de Desvio: Afirmou que o ex-governador participava de um suposto desvio de R$ 500 milhões dos cofres públicos estaduais que deveriam ter sido destinados à área da Saúde.
- Uso de “Laranjas” e Crime Ambiental: Declarou que Mendes utilizaria testas de ferro em empresas para mascarar crimes ambientais decorrentes do uso ilegal de mercúrio e outros componentes tóxicos.
- Obstrução de Justiça: Acusou o ex-gestor de exercer pressão política sobre delegados de polícia com o intuito de travar investigações em curso.
- Venda de Vagas: Alegou que Mendes estaria envolvido em um suposto comércio ilegal de vagas para o cargo de desembargador dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Moraes derruba tese de imunidade parlamentar
A defesa de Emanuelzinho tentou trancar a ação penal sustentando que as falas estavam blindadas pela imunidade parlamentar material — prerrogativa constitucional que protege deputados e senadores por suas opiniões e palavras.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o argumento, fixando o entendimento de que os ataques pessoais desferidos na entrevista não possuem qualquer relação com o mandato legislativo federal do réu.
“A conduta realizada não guarda nexo com o exercício da função parlamentar. [As prerrogativas] não são um privilégio pessoal do deputado ou do senador. Tampouco um direito subjetivo, ou mesmo uma garantia individual. São atributos inerentes à função do cargo legislativo”, registrou Moraes, enfatizando que as ofensas extrapolaram os limites da crítica política e configuraram manifesto abuso do direito de expressão.
Próxima fase: Com a abertura oficial da ação penal, o processo contra Emanuelzinho entra na fase de instrução. Nesta etapa, o STF fará a coleta formal de provas, além de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de ambas as partes antes de proferir o julgamento definitivo de mérito.



