O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em operação um projeto-piloto que altera profundamente o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A ferramenta, utilizada por magistrados para localizar e reter dinheiro de devedores em processos judiciais, ganhou muito mais agilidade e poder de rastreamento com foco em tornar a recuperação de créditos mais rápida e evitar a ocultação de patrimônio.
O que muda com o novo Sisbajud?
A reformulação tecnológica automatiza a comunicação entre os tribunais e o Banco Central, encurtando prazos e ampliando o tempo de duração das ordens restritivas:
- Bloqueio no mesmo dia: Anteriormente, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir uma ordem de penhora. Agora, os bancos têm o prazo de até duas horas após a decisão para efetivar a restrição.
- Janelas de processamento: O sistema opera com duas remessas diárias de ordens enviadas pelo Judiciário aos bancos: às 13h e às 20h.
- Monitoramento contínuo: Antes, a ordem capturava apenas o saldo em conta no momento exato do acesso. Com a nova versão, entra em vigor o “bloqueio permanente”, que mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que novos depósitos, transferências ou Pix recebidos pelo devedor serão retidos automaticamente até atingir o valor total da dívida.
Projeto-piloto e expansão
O novo modelo funcionará em fase de testes por um período de 18 meses. Inicialmente, o monitoramento contínuo e rápido vale para cinco grandes instituições financeiras que assinaram o acordo de cooperação com o CNJ:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
Após a conclusão e validação desta etapa de testes, o conselho planeja estender as medidas gradualmente para todas as demais bandeiras e cooperativas do sistema financeiro nacional.
Agilidade exige reação rápida do devedor
Como as ordens de bloqueio em execuções de dívidas costumam ser concedidas por meio de decisões liminares (sem aviso prévio para evitar a dilapidação de bens), os devedores geralmente só descobrem a medida ao tentar movimentar cartões ou realizar pagamentos do dia a dia.
Embora o Código de Processo Civil estipule o prazo de até cinco dias após a intimação oficial para que o executado conteste a penhora, a permanência da ordem por até um ano exige que o cidadão procure orientação jurídica imediatamente caso tenha verbas alimentares retidas de forma indevida.
Direitos do Cidadão: Valores Protegidos vs. Exceções
A legislação brasileira continua resguardando a dignidade do devedor e a subsistência de sua família, mantendo como impenhoráveis:
- Salários, remunerações e honorários de trabalho autônomo.
- Aposentadorias, pensões e benefícios pagos pelo INSS.
- Quantias poupadas de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança.
Atenção às exceções: A proteção desses valores não é absoluta. O bloqueio parcial de salários ou contas poupança pode ser autorizado pela Justiça em casos de dívidas de pensão alimentícia, parcelas de empréstimos consignados ou quando o patrimônio do devedor ultrapassar 50 salários mínimos. Além disso, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a penhora de percentuais de salários inferiores a esse teto, desde que demonstrado em juízo que a retenção não compromete o sustento familiar.
Guia de Ação: O que fazer em caso de bloqueio?
Se uma conta bancária sofrer a intervenção do Sisbajud, o titular deve adotar medidas imediatas para reverter bloqueios abusivos:
- Acione um advogado: Busque auxílio jurídico imediato para peticionar no processo.
- Identifique a origem: Verifique o número do processo, a vara judicial correspondente e o valor exato determinado pelo juiz.
- Reúna documentos comprovatórios: Organize extratos bancários recentes, holerites (contra-cheques), extratos de benefícios do INSS e comprovantes de despesas essenciais (como aluguéis e gastos médicos) para atestar a origem e a necessidade do dinheiro.
Medida preventiva: Especialistas recomendam separar a conta-salário das contas correntes de movimentação diária. Importante destacar que realizar transferências urgentes para contas de parentes ou terceiros logo após tomar conhecimento da cobrança judicial pode ser configurado como fraude à execução, agravando severamente a situação jurídica do devedor.

