O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.770, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A proposta prevê que a instituição atue juridicamente em defesa da manutenção da regra que torna inelegíveis pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual.
A ação judicial em questão é relatada pelo ministro Luiz Fux e contesta um trecho específico da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo sob análise estabelece o impedimento eleitoral por um período de oito anos, contados após o cumprimento integral da pena, para indivíduos condenados por decisão judicial definitiva ou por órgão colegiado em decorrência desse tipo de delito.
O parecer validado pelo Conselho Federal foi apresentado pelo conselheiro federal Breno Miranda, representante de Mato Grosso, acolhendo integralmente as manifestações da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB. Conforme o entendimento do colegiado, o caso reúne elevada relevância constitucional por colocar em debate os limites das regras restritivas, a preservação da moralidade pública e a competência do Poder Legislativo para estipular os critérios exigidos de quem deseja concorrer a cargos públicos.
Em seu voto, o relator ressaltou que a OAB deve se posicionar a favor da constitucionalidade da legislação atual, sustentando que as hipóteses que geram a inelegibilidade possuem caráter puramente eleitoral, e não penal. O conselheiro afirmou também que não há amparo jurídico para a alegação de direito adquirido à elegibilidade, reforçando que a Constituição Federal concede autorização expressa para o estabelecimento de normas voltadas a resguardar a probidade administrativa e a moralidade no exercício dos mandatos eletivos no país.



