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Justiça reconhece cobrança de quase 8 milhões de reais contra Hospital Santa Rosa por fornecimento de refeições

O Hospital Santa Rosa, localizado em Cuiabá, poderá ser obrigado a quitar uma dívida de quase 8 milhões de reais decorrente do fornecimento de refeições para a unidade de saúde. A cobrança judicial é movida pelas empresas Motter e Motter Ltda e Comer Dietas e Refeições Ltda, que alegam ter sofrido um calote financeiro após prestarem serviços para a instituição hospitalar ao longo de vários anos.

De acordo com as informações contidas no processo que tramita na Justiça estadual, as prestadoras de serviço firmaram um contrato com o Hospital Santa Rosa no ano de 2011. O acordo previa o fornecimento diário de refeições e a cessão de um espaço físico estruturado dentro da própria unidade de saúde. A relação contratual foi sendo prorrogada de forma automática ao longo do tempo, vindo a ser encerrada em definitivo apenas no ano de 2021.

As empresas autoras da ação relatam nos autos que o contrato estipulava um reajuste anual dos valores com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). No entanto, elas apontam que, a partir de 2016, a administração do hospital solicitou uma suspensão temporária dessa correção monetária sob a justificativa de estar enfrentando dificuldades financeiras. Na ocasião, teria havido uma promessa de pagamento retroativo desses valores no futuro, compromisso que as empresas afirmam que não foi cumprido pela instituição.

A ação jurídica atualmente se encontra na fase de cumprimento de sentença, etapa processual na qual o Poder Judiciário já reconhece formalmente a existência do débito e assegura o direito das credoras de receberem os montantes devidos. Em decisão publicada recentemente, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, titular da Nona Vara Cível de Cuiabá, identificou uma divergência nos cálculos apresentados para a liquidação da dívida.

Conforme o entendimento do magistrado, o valor total do débito apresenta variações a depender dos encargos aplicados, situando-se em cerca de 6,2 milhões de reais quando calculada apenas a dívida principal e alcançando até 7,7 milhões de reais com a incidência total de juros acumulados. Diante disso, o juiz determinou a realização de uma nova perícia técnica complementar para precisar a taxa correta de juros a ser aplicada ao caso, embora tenha optado por manter inalterado o reconhecimento da obrigação principal do hospital.

Na decisão, o magistrado acolheu parcialmente a manifestação das empresas fornecedoras apenas no que diz respeito ao critério de juros moratórios, estipulando que a taxa incida na razão de 1% ao mês a partir da data de citação, conforme estava expressamente previsto nas cláusulas contratuais originais. O juiz validou os demais parâmetros adotados no laudo pericial anterior, incluindo o uso do IPCA e do IGP-M, a consideração de índices positivos e negativos e os descontos documentados no processo. Fundado no final da década de 1990, o Hospital Santa Rosa atua como uma das maiores unidades de medicina privada de Mato Grosso e referência regional em atendimentos de alta complexidade.

Lucas Bellinello

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