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Defesa de desembargador no CNJ questiona disputa disciplinar com perícias e questiona base técnica de afastamento

Em uma das manifestações defensivas mais contundentes já apresentadas em processos administrativos recentes do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, reagiu frontalmente às acusações de evolução patrimonial incompatível e suposta ocultação de patrimônio que embasaram sua saída cautelar do cargo. Em peça protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça, a defesa sustenta que a narrativa construída contra o magistrado se apoia em “inferências investigativas fragmentadas”, sem perícia contábil oficial conclusiva, e tenta desmontar, ponto a ponto, os relatórios produzidos no âmbito das Informações de Polícia Judiciária (IPJs) do CNJ.

O núcleo da estratégia jurídica é uma auditoria financeira e patrimonial privada, elaborada pelo perito contábil Henrique B. Dantas Borges, que analisou movimentações fiscais, imobiliárias e bancárias do magistrado entre 2020 e 2024. Segundo o laudo apresentado pela defesa, não há incompatibilidade entre os rendimentos declarados e a evolução patrimonial atribuída ao desembargador. A perícia conclui que “não foram identificados indícios de ocultação, omissão ou dissimulação patrimonial”, além de afirmar que os empréstimos e operações imobiliárias examinados são compatíveis com o fluxo financeiro declarado.

A ofensiva defensiva ocorre em um momento sensível para o Judiciário brasileiro, marcado pelo endurecimento institucional do CNJ em relação a suspeitas de corrupção judicial e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados. O caso ganhou contornos ainda mais delicados porque a decisão cautelar que afastou o desembargador teria se apoiado justamente na tese de “evolução patrimonial a descoberto” e em supostas “operações fraudulentas com imóveis”, expressões que a defesa agora tenta desconstituir tecnicamente. O texto protocolado afirma que a Corregedoria confundiu “volume bruto de operações patrimoniais” com “acréscimo patrimonial líquido injustificado”, sustentando que dezenas de registros imobiliários, por si só, não constituem prova de enriquecimento ilícito.

Os advogados de Dirceu dos Santos argumentam que a própria documentação produzida pelo CNJ seria insuficiente para sustentar conclusões categóricas. Um dos relatórios citados na defesa aponta que, entre 2019 e 2024, o magistrado teria declarado mais de R$ 11,6 milhões em receitas, com sobra financeira superior a R$ 9,6 milhões. A divergência patrimonial apontada pelos investigadores seria de aproximadamente R$ 587 mil, algo em torno de 5% do total movimentado no período. Para a defesa, trata-se de diferença “residual e metodologicamente explicável”, especialmente diante de operações de compra e venda de imóveis, empréstimos formalizados, dissolução conjugal e mutações patrimoniais de longa duração.

A manifestação também procura atingir um ponto politicamente sensível: o uso de relatórios investigativos sem conclusão pericial definitiva como fundamento para medidas cautelares extremas contra magistrados. A defesa sustenta que as IPJs do CNJ têm natureza investigativa, e não pericial, e afirma que a manutenção do afastamento representaria “sanção antecipada”, incompatível com a presunção de inocência. Em outro trecho, os advogados citam precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para afirmar que não é possível sustentar acusações patrimoniais complexas com base apenas em leituras intuitivas de movimentações bancárias e matrículas imobiliárias.

O documento ainda enfrenta um dos episódios considerados mais delicados da investigação: uma operação imobiliária de R$ 450 mil realizada em 2019. Segundo a defesa, valores tratados inicialmente como suposta vantagem indevida teriam origem em contrato formal de compra e venda de imóveis localizado em condomínio de alto padrão em Cuiabá. A auditoria privada incorporou a operação ao conjunto patrimonial analisado e concluiu que o fluxo financeiro relacionado à negociação é compatível com a capacidade econômica declarada pelo desembargador.

Além da revogação imediata do afastamento cautelar, a defesa pede o arquivamento integral da reclamação disciplinar. Sustenta ainda que não há contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida aplicada em 2026, já que parte das operações financeiras e imobiliárias remonta a 2019 e 2020. O texto também contesta a utilização de diálogos de terceiros e transferências financeiras indiretas como indícios de corrupção judicial, afirmando que não existe prova direta de recebimento de vantagem indevida pelo magistrado.

O caso deve ampliar o debate interno no Judiciário sobre os limites entre investigação patrimonial, garantias funcionais da magistratura e o grau de robustez técnica exigido para afastamentos cautelares. De um lado, o CNJ vem reforçando sua atuação disciplinar em episódios de suspeita de venda de decisões judiciais. De outro, cresce entre setores da magistratura a preocupação com o uso de medidas excepcionais antes da consolidação de provas periciais definitivas.

Enquanto a Corregedoria Nacional avalia os novos documentos apresentados, o processo passa a girar menos em torno de suspeitas abstratas e mais em torno de uma disputa altamente técnica entre relatórios investigativos e reconstruções contábeis detalhadas, uma batalha em que perícias financeiras, mais do que testemunhos ou discursos políticos, tendem a definir o futuro funcional do desembargador mato-grossense.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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