Em uma demonstração de unidade institucional rara em temas de alta voltagem política, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira (17 de abril de 2026) o julgamento que declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino financiadas pelo estado. Por 10 votos a 0, a Corte enviou um recado claro: políticas de ações afirmativas étnico-raciais são pilares da Constituição Federal e não podem ser suprimidas por legislações estaduais.
O Objeto da Discórdia A Lei 19.722 de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello, buscava limitar a reserva de vagas apenas a Pessoas com Deficiência (PCD), alunos de escolas públicas ou critérios puramente econômicos. A norma omitia deliberadamente o fator racial, o que gerou reação imediata da OAB e de partidos como PSOL, PT e PCdoB, que ingressaram com as ações no Supremo.
A Argumentação da Corte O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento ainda na semana anterior, estabelecendo que a jurisprudência da Corte sobre o tema é pacífica. Segundo ele, a desigualdade racial no Brasil exige mecanismos que vão além da renda, focando na cor da pele como elemento de exclusão histórica.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou Mendes em seu voto condutor.
A adesão foi total. Até os ministros indicados por gestões conservadoras, como André Mendonça e Nunes Marques, acompanharam o relator, consolidando o entendimento de que o Estado tem o dever de promover a inclusão ativa.
A Ciência por Trás do Direito Além dos argumentos jurídicos, o julgamento trouxe à luz dados do Censo da Educação Superior. O levantamento aponta que a política de cotas não apenas democratiza o acesso, mas entrega resultados: 49% dos estudantes cotistas concluem a graduação nas federais, índice que desmistifica a tese de que a reserva de vagas prejudicaria o desempenho acadêmico das instituições.
O Impacto para Santa Catarina Com a decisão, as instituições que recebem verba pública estadual em SC devem readequar seus Editais de Ingresso para reincluir o critério racial. A decisão do STF serve de precedente imediato para outros estados que ensaiem legislações similares, fixando o entendimento de que a autonomia estadual não permite o descumprimento de direitos fundamentais e princípios de igualdade material.



