Opinião Renato Paiva

  Abandono parental de pets

Minha filha tem três meninos. Tem também três pets: um periquito, um gato e um cachorro.

Os dois primeiros (pets, não meninos) não dão trabalho: o passarinho só exige água fresca, comida e gaiola limpa. O gato, menos ainda: é independente, sai toda noite para dar uma volta ou para “ficar” com alguma gata da vizinhança.

Já o cachorro tem dado preocupação. Não que seja problemático — na verdade, é um animal dócil e alegre. O encrenqueiro é o vizinho que se incomoda com os latidos do Pequi e diversas vezes reclamou na direção do condomínio, que já multou duas vezes minha filha.

O Pequi sempre late quando as crianças estão brincando e elas só param de brincar quando dormem ou vão para a escola. Se não é possível evitar a diversão da gurizada e nem conseguir o silêncio do Pequi, como resolver o problema? Tive uma ideia……

Comecei a contar pra minha filha, mãe dos moleques e dona, digo, tutora do Pequi, uma história muito semelhante à dela. O casal do relato, que também tinha três filhos e um cachorro, colocou no grupo do condomínio a intenção de doar o animal e o motivo da decisão —vizinho ranzinza.

Fazia algumas exigências aos candidatos: primeiro, que não tivessem filhos para não dividir com eles o amor ao cachorro e também não estimular o latido dele. Segundo, que manifestassem a intenção de preservar as mordomias do animal: ração de primeira linha, visitas semanais ao petshop e a obrigação assumida de passear com o Teco (o cachorrinho do casal) pelo menos duas vezes por dia, além de uma esticada mais longa nos finais de semana. 

Os protagonistas da história ainda pediram aos interessados que a aproximação deles com o cachorro fosse vagarosa e acompanhada do veterinário psicólogo que o atendia nas consultas mensais; desnecessárias, é verdade, porque ele tinha ótima saúde física e mental.

À medida que ia contando esse “fato” pra minha filha, ela demonstrava sinais de contrariedade, que eu fingia não ver.

Tem mais, continuei, foi combinado que depois da mudança do Teco, eles teriam liberdade de visitá-lo sempre que sentissem saudades.

— Eu sei onde você quer chegar — disse minha filha, arregalando os olhos, indignada. — Pago todas as multas do condomínio, mas nem pensar em dar o Pequi.

— Dar, não — retruquei — você não é dona dele. É apenas tutora.

— Gracinha! — ela disse.

Acho que foi pensando neste progressivo status social dos animais que, na semana passada, nossos valorosos e práticos parlamentares aprovaram a lei da guarda compartilhada de pets, em caso de separação de casais (PL 941/2024).

A lei ficou boa, mas incompleta, penso eu. Certamente, a guarda dividida pode gerar conflitos em alguns casos. Assim, sugiro a algum deputado que proponha a urgente criação de uma Promotoria de Laços Afetivos Interespécies e uma Vara de Tutela na Guarda Compartilhada de Pets.

A Promotoria e a Vara Judicial poderiam ser acionadas, por exemplo, quando, após a separação do casal, o cônjuge que se mudou não viesse visitar o animalzinho por dois sábados consecutivos, caracterizando abandono parental. 

Renato de Paiva Pereira. 

Renato Paiva

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