Conforme a Recomendação 02/2014, a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e superintendências municipais gestoras do trânsito devem assumir a obrigação de fiscalizar os eventos.Na recomendação, a PRE-PB destaca que "o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública", conforme dispõe o artigo 249 do Código Eleitoral.
A procuradoria eleitoral reforça que sejam fiscalizados principalmente os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, que só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores e que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores também só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança; além das caminhonetes, que não podem transportar passageiros em compartimento de carga, salvo motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
"Em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis assumirão o risco de responderem nas esferas civil e criminal, sem prejuízo de eventual responsabilização decorrente da atuação direcionada, a qual poderá atingir, inclusive, os beneficiários das condutas ilícitas, em representações a serem ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por outros legitimados perante a Justiça Eleitoral", recomenda a PRE-PB.
G1