O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a rejeição de uma ação civil pública que buscava o ressarcimento de R$ 22,4 milhões aos cofres públicos contra o ex-deputado estadual Dilceu Antônio Dal Bosco. Por maioria, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e concluiu que não há provas suficientes de sua participação em esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa.
A ação tinha como base investigações sobre supostos pagamentos mensais de propina no chamado “mensalinho” a parlamentares entre 2003 e 2011. Segundo o Ministério Público, o ex-deputado teria recebido cerca de R$ 4,1 milhões em vantagens indevidas, valor que, atualizado, chegou a R$ 22,4 milhões.
Relatora do caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos afirmou que, embora haja indícios da existência de um esquema de desvios na Assembleia, não foi comprovado o envolvimento direto e individualizado do ex-parlamentar. A decisão destaca a ausência de provas materiais como transferências bancárias ou documentos contábeis que vinculem o acusado aos valores.
O acórdão também ressalta que menções em delações premiadas como as de Silval Barbosa e José Riva não são suficientes, por si sós, para sustentar condenação sem confirmação por outras provas. A corte aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual é indispensável a comprovação de dolo específico e do nexo entre a conduta do agente e o dano ao erário, sendo vedada a responsabilização baseada apenas em presunções.
O julgamento foi por maioria, prevalecendo o voto da relatora, acompanhada por outros quatro magistrados. Votaram pela manutenção da sentença e negar o recurso do MP a relatora desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira. Houve divergência, da desembargadora Maria Erotides Kneip que considerava o conjunto de indícios suficiente para condenação.
O placar foi de 4 votos a 1, prevalecendo o entendimento mais restritivo quanto à prova em ações de improbidade administrativa, especialmente após as mudanças na legislação que passaram a exigir comprovação clara de dolo específico.
Após a decisão colegiada, o Ministério Público ainda tentou interpor novo recurso no próprio tribunal, mas o pedido não foi admitido pela Vice-Presidência do TJMT. E dessa inadmissão, sem a apresentação de recurso às instâncias superiores, o caso foi encerrado definitivamente, com o trânsito em julgado da decisão, ou seja, não cabe mais recurso.
Atuou no caso o escritório de advocacia José Arimatea Neves Costa Advogados Associados com os advogados José Arimatéa Neves Costa e Ana Elizabeth Soares da Silva Espigares. Agora o processo será definitivamente encerrado com seu arquivamento.
Fonte: Processo Eletrônico 1048253-95.2020.8.11.0041 – TJMT
Marcelo Toledo é jornalista correspondente e colaborador do Circuito Mato Grosso


