Em Mato Grosso ainda não houve nenhuma decisão de impugnação de candidatura nessas eleições, contudo denúncias estão marcando o início do pleito, no qual todos os candidatos ao governo tiveram algum tipo de pedido de impugnação realizada, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) ou pelos adversários. Além dos pleitos no Executivo, alguns candidatos ao Legislativo também precisarão recorrer da denúncia para não ter a candidatura cancelada.
De acordo com a lei, apenas quatro autores têm o direito de realizar o pedido de impugnação: o Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos, os partidos e as coligações.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Silvio Queiroz Teles, essas denúncias de certa maneira acabam influenciando nas decisões do TRE, pois traz pontos mais descritivos em relação à impugnação, que poderiam passar durante o julgamento.
“Na documentação do registro de candidatura pode não ser visto ou caracterizado algum tipo de inelegibilidade pelo relator, então uma Ação de Impugnação juntamente com o registro, ajuda o julgador a tomar uma decisão. Mas isso não quer dizer que será aceito, porque irá depender do que for denunciado”, diz Teles.
Contudo, o advogado destaca que se pode recorrer de toda e qualquer decisão e as sanções da ficha limpa poderão ser aplicadas até depois que um candidato conseguir vencer as eleições.
“É importante não perder o prazo para recorrer de alguma decisão de impugnação, pois mesmo que o requerimento seja negado deve ter recurso para manter a discussão. Assim, o político manterá a chance de revogar a decisão. Com isso, o candidato pode gozar de todos os seus direitos de campanha, ter seu nome na urna, ter seus votos computados sob julgamento e até atuar no cargo para o qual foi eleito”, destaca Teles.
A Ficha Limpa ganha importância nessas eleições, também, por servir de peneira para políticos que queriam continuar se elegendo e atuando de má-fé. E caso o número de processos de impugnação seja alto, as chances de diminuir a prática de atos de improbidade são altas.
“Essa é a primeira eleição em que haverá a utilização da ficha limpa, e ao mesmo tempo considero a mais complicada, pois estamos lidando com pessoas que tomarão posse de cargos eletivos de grande importância, por isso o trabalho será difícil. Em compensação, com o funcionamento da lei, serão retirados do pleito candidatos com reincidência criminal”, pondera o representante da OAB.
Requisitos de Inelegibilidade
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes:
*Contra a economia popular
*Contra a fé pública
*Contra a administração pública e o patrimônio público
* Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência
* Contra o meio ambiente e a saúde pública
*Crimes eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão
*Crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública
*Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
*Prática de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos
*Redução à condição análoga à de escravo
*Crime contra a vida e a dignidade sexual
*Crimes e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.