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OAB vai ao STF contra trava para recuperação judicial na Lei do Devedor Contumaz

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Lei do Devedor Contumaz que impede que empresas enquadradas na categoria possam recorrer à recuperação judicial. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na última sexta-feira, 13.

Na ação, a entidade questiona o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que impede que o devedor contumaz entre com pedidos de recuperação judicial ou que prossiga com o procedimento, além de prever a possibilidade da convolação do mecanismo em falência.

A lei define como contumaz aquele devedor cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de 12 meses, a depender do caso.

Para a OAB, ao estabelecer a sanção, cria-se um “mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal”, o que seria incompatível com o sistema de garantias constitucionais.

Entre os apontamentos, está a violação aos princípios, previstos na Constituição Federal, da ordem econômica fundada na livre iniciativa e da preservação da empresa. Diante disso, o órgão pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia do trecho questionado, em caráter liminar, até que o mérito da questão seja definido de forma definitiva pela Corte.

Para Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, o trecho da lei precisa ser reformado, uma vez que gera incerteza e insegurança jurídica. Ela afirma que os conceitos presentes na lei são amplos e qualquer empresa devedora pode correr o risco de ser punida como tal. “Não existe garantia de quem vai aplicar essa lei, de que a interpretação vai ser uniforme, que ela vai ser aplicada por autoridades federais, estaduais, municipais de todo o Brasil”, diz.

Especialistas avaliam que a nova legislação pode provocar aumento no número de pedidos de recuperação judicial, fazendo com que as empresas devedoras mudem de comportamento na tentativa de evitar um possível enquadramento na nova regra. A alternativa, apesar de uma tendência, parece ser inócua na visão de Diogo Rezende de Almeida, sócio do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados.

Desde sua sanção em janeiro deste ano, a lei já tem movimentado e levado empresas ao Judiciário. Essa é uma forte tendência apontada por especialistas, uma vez que a estratégia usada por muitas empresas será judicializar na tentativa de anular o ato administrativo que a enquadrar eventualmente como devedora contumaz. Esse é um dos caminhos cogitados para evitar que as penalizações alcancem as atividades da empresa.

Estadão Conteudo

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