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Corregedoria do MPF orienta procuradores a não curtirem nem compartilharem conteúdos políticos

A Corregedoria do Ministério Publico Federal (MPF) publicou, em 3 de março, recomendação que orienta os membros da instituição a se abster de praticar atividade político-partidária nas redes sociais.

O documento foi expedido pelo corregedor-geral Elton Ghersel e entrou em vigor em ano eleitoral, a poucos meses do início das campanhas para presidente e governadores.

A norma substitui uma versão de 2022 e amplia consideravelmente o alcance das orientações.

Passa a incluir regras explícitas para grupos de WhatsApp e Telegram e deixa claro que até interações rápidas, como um “like” em publicação político-partidária, podem ser consideradas conduta vedada.

A lógica da Corregedoria é que qualquer manifestação nas redes pode ser associada à instituição em razão da função pública exercida pelo membro.

A recomendação pede que os procuradores ajam com “reserva, discrição e autocontenção” em suas manifestações públicas e se abstenham de emitir opiniões que configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos a eles associados.

O texto define “manifestação pública” de forma ampla: qualquer conteúdo que possa alcançar número indeterminado de pessoas, em ambiente físico ou virtual. Grupos de mensagens com colegas de trabalho se enquadram nessa definição. A exceção fica por conta de grupos formados exclusivamente por familiares ou amigos próximos.

Entre as vedações, a norma orienta os membros a não criarem nem difundirem conteúdo falso ou manipulado contra o processo eleitoral. Isso inclui fake news, deepfakes e o uso de inteligência artificial para distorcer informações de relevância eleitoral – novidade em relação à versão de 2022.

Participar de eventos com caráter de campanha ou de promoção de candidatos e pré-candidatos também é desaconselhado. O e-mail institucional, segundo o texto, deve se restringir a atividades funcionais.

A recomendação também orienta que as manifestações públicas dos procuradores “exponham com clareza os fatos relevantes”, sem omissões deliberadas, “falseamento ou ocultação da verdade”, e que se circunscrevam ao campo das ideias, “livres de insinuações ou afirmações com duplo sentido”.

Críticas não fundamentadas ao sistema eletrônico de votação são expressamente desaconselhadas.

O documento delimita, no entanto, o que não configura atividade político-partidária. É permitida a defesa de valores constitucionais, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, desde que sem personalismo político.

Também é permitido apoiar ou criticar ideias, projetos e medidas legislativas ou de governo, desde que sem ofensas pessoais a candidatos, líderes políticos ou partidos.

A recomendação esclarece ainda que a liberdade de cátedra – o direito de se manifestar sobre teses e ideias jurídicas – não afasta a vedação ao engajamento político-partidário.

A norma se apoia na Resolução TSE 23.732/2024, que regula o uso de inteligência artificial no processo eleitoral, nas Dez Orientações de Conduta do TSE para as Eleições 2026 e no Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

A recomendação tem caráter orientador, não punitivo, mas o descumprimento pode fundamentar procedimentos disciplinares na própria Corregedoria.

Estadão Conteudo

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