O Ministério Público Federal denunciou o ex-dirigente da estatal do petróleo pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso organizado. Ele se tornou réu no processo devido às suspeitas de que seja um dos chefes de uma quadrilha especializada em lavar dinheiro no exterior por meio de operações de câmbio fraudulentas. O esquema criminoso teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões.
Conforme a denúncia do MPF, o ex-diretor da Petrobras usou empresas de fachada, comandadas pelo doleiro Alberto Youssef, outros dos presos da Lava Jato, para lavar dinheiro da construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.O pedido de habeas corpus movido pela defesa por Paulo Roberto Costa foi feito em 29 de abril, três dias antes de ele ser transferido do Presídio Estadual de Piraquara II (PEP II), na Região Metropolitana de Curitiba, para a carceragem da PF.
No despacho, a ministra do STJ disse que se acatasse o pedido da defesa do ex-diretor da Petrobras ela iria contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia negado anteriormente o habeas.
Segundo a magistrada da corte superior, os advogados de Paulo Roberto Costa haviam argumentado que ele estava submetido a condições degradantes e incompatíveis com o princípio da dignidade, "sendo impedido até mesmo de cuidar da higiene pessoal e tomar banho de sol".
"A ministra afirmou em sua decisão que, apesar da relevância dos argumentos apresentados, a matéria deve ser primeiramente analisada e julgada pelo tribunal de origem. Como não verificou a presença de flagrante ilegalidade, ela afastou a possibilidade de manifestação do STJ", informou o tribunal em nota.
G1