Apenas nas últimas 24 horas, 3,8 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. O envio vai até as 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 1.974,28 por mês incluído o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e lucros na bolsa de valores.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviou a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, como previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
AGENCIA BRASIL