Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero.
O nome social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.
Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.
Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
Outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes, segundo a resolução.
A resolução é assinada conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.
Agência Brasil