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MP entra na Justiça para suspender obras dos túneis na Vila Mariana

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública na Justiça, nesta terça-feira, 12, contra a Prefeitura de São Paulo, para impedir a construção de dois túneis na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, zona sul da capital paulista. O documento é assinado pelo promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Meio Ambiente.

A obra tem a previsão de remover 172 árvores da via, motivo que gerou crítica e protestos por parte de moradores e ativistas O próprio Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que vem investigando o caso, já havia recomendado a interrupção das obras por conta dos danos ambientais e sociais que a construção, segundo o órgão, tem provocado.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Paulo não se manifestou sobre a ação movida na Justiça, mas vem afirmando em outros posicionamentos que possui as licenças necessárias para a obra, e que 800 mil pessoas serão beneficiadas com os túneis.

A administração municipal diz ainda que a derrubada de 172 árvores foi aprovada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e que fará uma compensação com o plantio de 266 mudas arbóreas nos entornos das obras.

Já a construtora Álya (antiga Queiroz Galvão), que lidera o consórcio responsável pela obra – também alvo da ação do MP -, disse que não vai comentar. Em outras manifestações, a empresa afirmou seguir o contrato e as melhores práticas de engenharia.

As construções começaram em setembro, e têm prazo de entrega para setembro de 2025. O custo, conforme o Município, gira em torno de R$ 531 milhões.

Um dos túneis está sendo feito entre a Rua Sena Madureira próximo à Rua Botucatu, com extensão total de 977 metros (Túnel Norte). O outro parte também da Rua Sena Madureira, próximo à Rua Mairinque, e desemboca na Rua Luís Alves (Túnel Sul), e tem previsão para ter 674 metros de comprimento.

O MP-SP pede à Justiça uma liminar de forma imediata para barrar as obras dos túneis, e afirma que o caso demanda urgência. “A plausibilidade do direito é manifesta, tendo em vista que se trata da aprovação de grande empreendimento viário, em área de preservação permanente, com vegetação de preservação permanente e considerada patrimônio ambiental”, diz o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo. “Em segundo lugar, caracteriza-se pelo risco iminente de agressão às árvores protegidas”, acrescenta.

Camargo pede ainda na ação que a construtora Álya interrompa a construção do empreendimento e a remoção de árvores sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e que o contrato da Prefeitura e do consórcio responsável pelas obras seja anulado.

O caso foi distribuído e a decisão ficará a cargo do juiz Marcelo Sergio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública.

O que diz a ação movida pelo Ministério Público?

A ação tem como base uma vistoria técnica feita pelo MP-SP, ao lado de especialistas, sobre o procedimento de remoção das árvores.

No documento, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo alega que, com a supressão da vegetação, podem-se aumentar os riscos de processos erosivos e de enxurradas na região, uma vez que as árvores conseguem promover maior estabilidade do solo e absorção da água das chuvas.

– O promotor alega também que a remoção da vegetação não respeitou as leis municipais, uma vez que a vistoria técnica, realizada na última de quinta, 6, identificou a morte de pássaros e destruição de ninhos. O que significa, segundo o MP-SP, que a supressão das árvores não foi acompanhada de um estudo.

– Camargo afirma ainda que a presença das árvores é importante para a qualidade de vida e saúde das pessoas, além de ter a capacidade de capturar carbono e estocar gases e poluentes atmosféricos. “É, portanto, fundamental para todo o clima da cidade, a presença dessa expressiva cobertura vegetal”, afirma o promotor.

Além disso, o MP-SP destaca na ação que a região onde os túneis estão sendo construídos é uma Zepam, ou sejam, uma Zona Especial de Proteção Ambiental, que são áreas da capital destinadas à preservação e proteção e proteção do patrimônio ambiental, conforme determinado pela a Lei de Zoneamento da cidade (Lei n.º 16.402/2016).

“Segundo o artigo 8º de referido diploma normativo, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não está ocorre no presente caso”, diz o promotor.

Camargo afirma também que o licenciamento ambiental do empreendimento “se encontra maculado por vício de motivação”, porque teria apresentado de “forma errônea diversas características ambientais da área”.

Entre outras alegações, o promotor diz ainda que a Autorização Ambiental e consequente Termo de Compromisso Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não teria descrito fielmente a realidade ecológica do território onde os túneis estão sendo construídos.

Estadão Conteudo

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