Segundo o MPE, a condenação refere-se a fraudes cometidas na contratação de empresa para construção do mini estádio da cidade, no ano de 2002. Na ocasião, o município promoveu licitação na modalidade carta convite e contratou “empresa de fachada”, que possuía apenas quatro funcionários, para realização das obras. Durante as investigações, foi constatado que todo o trabalho acabou sendo executado por mão de obra e maquinários do próprio município.
“Do início ao fim da obra, foram utilizados mão de obra e maquinários da própria Prefeitura para realizar serviços previamente contratados e pagos com recursos públicos federais oriundos de convênio. Induvidosamente os envolvidos deram causa a despesa ilícita”, destacou o MPE, em um trecho da ação.
Além das irregularidades relacionadas à contratação da empresa para realização da obra, a qualidade do serviço também foi questionada pelo Ministério Público. O muro de arrimo e as arquibancadas do estádio desabaram nove meses após o término do mini estádio em consequência de uma forte chuva.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, a ação civil pública foi proposta em julho de 2010 pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, com base documentações apresentadas pela Controladoria Geral da União no Estado de Mato Grosso. As investigações foram realizadas por meio de inquérito civil instaurado em 2005 pelo promotor de Justiça Marcelo dos Santos Alves Correa.
Na decisão, o juiz substituto Arom Olímpio Pereira concluiu que, o município executou os serviços do mini-estádio, razão pela qual não empreendeu qualquer esforço no sentido de acionar a empresa contratada para solucionar os problemas da obra.
“Ao contratarem empresa fantasma, com número irrisório de empregados (apenas quatro), e realizarem por meio dos próprios serviços da Prefeitura a obra aludida, os réus Airton Rondina Luiz e Joel Marins de Carvalho, induvidosamente deram causa a despesa ilícita no valor de R$ 127.033,05 mil, gerando o dever de restituir tal importância ao Município de Araputanga, uma vez que comprovada documentalmente", traz trecho da decisão.
Assessoria