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Justiça gaúcha condena três ex-prefeitos de Porto Alegre

 
Pelas mesmas acusações, foram condenou João Verle (2002-2004) e Raul Pont (1997-2000), também ex-prefeitos da capital, e os ex-secretários municipais de Saúde, Henrique Fontana (atualmente deputado federal), Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann. Ainda cabe recurso da condenação, em primeira instância.
 
Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos), Tarso Genro, João Verle, Raul Pont, Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann terão que pagar R$ 10 mil de multa, cada um. Os cinco réus ficam proibidos de assinar contratos com o Poder Público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, até a conclusão do processo.
 
Na ação civil pública que moveu contra os ex-prefeitos e ex-secretários de Saúde, o Ministério Público estadual sustenta que as contratações temporárias feitas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002 foram irregulares e violaram o princípio constitucional que exige a realização de concursos públicos.
 
Na sentença, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, ressaltou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente," o que, para ela, descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”. A juíza lembrou que, em 1996, a prefeitura assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas uma vez, em 1998. Para Regina, “alguns contratos, sob forma temporária, foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”.
 
Em nota enviada à Agência Brasil, Tarso Genro classifica a decisão judicial de “absurda”. No documento, Tarso diz que o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a “improbidade” foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à Prefeitura, com base na Lei Municipal n°7.770/96, que a juíza, de relance, apontou como “inconstitucional”. Segundo ele, na época, a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Ele ressaltou que este é o quarto processo a que responde ao longo de 40 anos de vida pública, tendo sido absolvido nos três primeiros.
 
“Uma parte do Ministério Público, com apoio de uma parte do Poder judiciário – ainda bem que minoritários – avocase como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros cogestores do Poder Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter que prestar contas à sociedade”, finaliza o governador gaúcho, que vai recorrer da decisão.
 
Agência Brasil

Redação

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